Durante a realizaçãobetfair palmeirasuma live, na databetfair palmeirasontem (24/01), o atual gestor da SAF do Botafogo, o empresário John Textor, revelou seu descontentamento com a aplicação das diretrizes dispostas na Lei 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF),betfair palmeirasespecial, no que tange a previsão legal do artigo 10, inciso I, que determina a destinação dos 20% das receitas para o pagamento dos credores do antigo Clube.
Ao vivo, o gestor disparou: “A lei da SAF está quebrada. Ela não funciona. ” e ainda afirmou que, por ora, deixarábetfair palmeiraspromover a destinaçãobetfair palmeirastal percentual ao Regime Centralizadobetfair palmeirasExecuções - RCE.
A posição do empresário John Textor, infelizmente, deixa evidente que, muitos, inclusive aqueles que seguem atuando diretamente na gestãobetfair palmeirasSAF’s, ainda não compreendem qual o real propósitobetfair palmeirasconversão dos Clubes brasileirosbetfair palmeirasempresas.
Segundo o gestor alvinegro, a determinaçãobetfair palmeirasdestinação dos 20% dos rendimentos da SAF para pagamento das dívidas deixadas pelo Clube, seria ineficaz e extremamente prejudicial à SAF, impedindo que a entidade se recupere.
Ora, validar tal raciocínio, seria o mesmo que concordar com a possibilidadebetfair palmeirasClubes se tornarem SAF’s completamente isentasbetfair palmeirasresponsabilidade quanto aos créditos adquiridos pelo Clubes que as antecederam, dando-se a entender que tal instrumento apenas serviria para isentar as entidades desportivasbetfair palmeirasdébitos pretéritos. O que,betfair palmeirasminha concepção, materializa-sebetfair palmeirasum total absurdo!
A teoriabetfair palmeirasTextor, nada mais é do que a instituição do calote no futebol brasileiro, onde os débitos anteriores seriam desconsiderados, ao bem da rápida recuperaçãobetfair palmeirasnossas mais tradicionais entidadesbetfair palmeirasfutebol.
Como já mencionado anteriormente nesta coluna, a Lei 14.193/2021, que prevê a possibilidadebetfair palmeirasconversão dos clubesbetfair palmeirasSAF´s, foi criada exatamente com o objetivobetfair palmeirasauxiliar no processobetfair palmeirasprofissionalização, desenvolvimento e principalmentebetfair palmeirasrecuperação das entidades desportivas que se destinam à prática do futebol no pais.
Pois bem! O Regime Centralizadobetfair palmeirasExecuções - RCE, trata-se justamentebetfair palmeirasum benefício consagrado na lei, visando auxiliar no planejamento financeiro dos clubes, o qual prevê a concentração perante um juízo único,betfair palmeirastodas as receitas e execuções existentes contra tais entidades,betfair palmeirasforma a se permitir o desenvolvimentobetfair palmeirasum plano factível, sólido e transparente para pagamento dos credores, mostrando-se imprescindível a destinação das receitas mínimas para quitaçãobetfair palmeirastal plano.
O grande e principal objetivobetfair palmeirastal planobetfair palmeiraspagamento consiste na possibilidadebetfair palmeirasestabelecimentobetfair palmeirasum cronograma seguro e previamente conhecidobetfair palmeirascusteiobetfair palmeirasobrigações, evitando-se qualquer hipótesebetfair palmeiraspenhoras ou bloqueios posteriores, caso a entidade mostre-se adimplente quanto ao planobetfair palmeiraspagamentobetfair palmeirasseus credores, desenvolvido nos termos da Lei.
Ora, como se observa, a Lei visa, justamente, estabelecer uma ferramenta eficiente para os clubesbetfair palmeirasfutebol brasileiros,betfair palmeirasespecial aos que experimentam dificuldades financeiras, a fimbetfair palmeirasviabilizar, simultaneamente, o pagamentobetfair palmeirasseus volumosos passivos,betfair palmeirastodas as naturezas, e abetfair palmeirasrecuperação econômicabetfair palmeirasmodo geral.
Convém ressaltar que o posicionamento desarrazoado do atual gestor do Botafogo,betfair palmeirasdeixarbetfair palmeirasrecolher o percentualbetfair palmeiras20% das receitas para o RCE, ao contrário do que pretende, segundo dispõe o “art. 11 e 12 da Lei das SAF’s” poderá acarretarbetfair palmeirasmaiores prejuízos à entidade e a si mesmo, na medidabetfair palmeirasque, se efetivamente descumprir a determinaçãobetfair palmeirasrepasses, poderão ser implementadas penhoras diretamentebetfair palmeirasface da entidade, além do gestor tornar-se o responsável direto pelos débitos:
“Art. 11. Sem prejuízo das disposições relativas à responsabilidade dos dirigentes previstas no art. 18-B da Lei nº 9.615,betfair palmeiras24betfair palmeirasmarçobetfair palmeiras1998, os administradores da Sociedade Anônima do Futebol respondem pessoal e solidariamente pelas obrigações relativas aos repasses financeiros definidos no art. 10 desta Lei, assim como respondem, pessoal e solidariamente, o presidente do clube ou os sócios administradores da pessoa jurídica original pelo pagamento aos credores dos valores que forem transferidos pela Sociedade Anônima do Futebol, conforme estabelecido nesta Lei.
Art. 12. Enquanto a Sociedade Anônima do Futebol cumprir os pagamentos previstos nesta Seção, é vedada qualquer formabetfair palmeirasconstrição ao patrimônio ou às receitas, por penhora ou ordembetfair palmeirasbloqueiobetfair palmeirasvaloresbetfair palmeirasqualquer natureza ou espécie sobre as suas receitas, com relação às obrigações anteriores à constituição da Sociedade Anônima do Futebol.”
Esperemos, pelo bem da SAF do Botafogo, que o empresário repensebetfair palmeirasestratégia, utilizando-se corretamentebetfair palmeirastão preciosa ferramenta jurídica e econômica, posta àbetfair palmeirasdisposição, na nobre missãobetfair palmeirasrecuperar o glorioso Alvinegro Carioca.
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