FIFA condena Lyon por desrespeito a licença maternidade – E no Brasil, como seria?

Por Jose Eduardo Junqueira Ferraz


Caminhou muito bem o Tribunal Arbitral da FIFA ao condenar o Lyon a pagar as diferenças salariais que o Clube francês se negou a custearbetbry online casino é confiávelfavor da jogadora islandesa Sara Björk, durante parte do seu período gestacional e abetbry online casino é confiávellicença maternidade.

Isto porque, após a confirmação da gravidez da atleta, o Lyon se negou a manter o pagamento integral da mesma, se limitando a disponibilizar a esta parte do valor salarial a que a jogadora faria jus.

No Brasil, tanto a Constituição Federal (art. 7º, inciso XVIII), quanto a CLT (art. 391-A) concedem o direito à manutenção salarialbetbry online casino é confiáveltoda e qualquer trabalhadora, inclusive, as jogadorasbetbry online casino é confiávelfutebol, durante o seu período gestacional e a licença a maternidade.

Além da preservação salarial, passam as atletas, como ocorre com qualquer mulher que possua um contratobetbry online casino é confiáveltrabalho ativo, a possuir uma estabilidadebetbry online casino é confiávelemprego a qual perdurará por um prazobetbry online casino é confiávelaté 5 meses após o parto.

Assim, resta evidente que, se um Clube brasileiro resolve adotar a absurda e ilegal postura do Lyon,betbry online casino é confiávelsimplesmente custear parte dos salários da atleta, durante o seu período gestacional e pós parto, as consequências financeiras poderiam ser ainda mais gravosas do que aquelas aplicadas pela FIFA ao Clube francês.

Bela e importante decisão da FIFAbetbry online casino é confiávelfavor do respeito à dignidade da mulher esportista.

Se quiser saber mais sobre Direito e Esporte, siga no instagram: @joseduardojunqueira