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Na noite dessa sexta-feira, o juiz Ederson Tortelli da Vara Regionalavai e sao paulo palpitesRecuperações Judiciais, Falências e Concordatas da Comarcaavai e sao paulo palpitesSanta Catarina homologou e aprovou a recuperação judicial da Chapecoense. A decisão do magistrado saiavai e sao paulo palpitesseguida à manifestação do Ministério Públicoavai e sao paulo palpitesSanta Catarina, que era contrário ao acordo e a favor da anulação da Assembleia Geralavai e sao paulo palpitesCredores da Chapecoense que aprovou o planoavai e sao paulo palpitesRecuperação Judicial do clube.

O MP foi provocado pelos advogadosavai e sao paulo palpitesalguns credores e concordou com alegada "manipulação" da listaavai e sao paulo palpitesde credores, mediante "aliciamento" destes credores, com o objetivoavai e sao paulo palpitesburlar direitos trabalhistas. A recuperação judicial do clube foi aprovada no fim do mês passado, por maioria. No entanto, credores, entre eles familiaresavai e sao paulo palpitesvítimas do acidente aéreoavai e sao paulo palpites2016 que matou 71 pessoas, atletas e ex-atletas, recorreram ao MP discordandoavai e sao paulo palpitesvalores acordados para indenizações e denunciando fraude na composição da assembleia que aprovou o plano.

Chapecoense x Barra, na Arena Condá: clube estáavai e sao paulo palpitesprocessoavai e sao paulo palpitesrecuperação judicial — Foto: Reprodução/NSports

A Chapecoense tem dívidas que ultrapassam R$ 100 milhões. À época da aprovação, o clube afirmou que se o plano não fosse aprovado, entrariaavai e sao paulo palpitesfalência, encerrando as atividadesavai e sao paulo palpitesfutebol.

A decisão do juiz Tortelli refutou pontos apresentados pelo MPSC e considerou sobre o seguinte sobre a Assembleia Geral: "o resultado soberano da assembleia não agradou alguns credores detentoresavai e sao paulo palpitescifras milionárias, que tentam fazer sobrepor aavai e sao paulo palpitesvontadeavai e sao paulo palpitesdetrimento dos credores menos favorecidos", conforme diz um trecho da decisãoavai e sao paulo palpites23 páginas do juiz catarinense.

Antes da decisão, ao blog, a Chapecoense já havia se manifestadoavai e sao paulo palpitesoposição MP, reforçando confiança na aprovação do planoavai e sao paulo palpitesrecuperação por parte da Justiça.

"O planoavai e sao paulo palpitesrecuperação judicial da Chapecoense estáavai e sao paulo palpitesacordo com a lei e com a doutrina mais balizada. Respeitamos a opinião do MP, mas não podemos concordar com a mesma. Confiamos no poder judiciário catarinense e na homologação do plano que foi regularmente votado e aprovado", respondeu na tardeavai e sao paulo palpitessexta o advogado Felipe Lollato, responsável pelo planoavai e sao paulo palpitesrecuperação do clube.

Na sentença, o juizavai e sao paulo palpitesSanta Catarina afirma que a "não era razoável entender pela restrição do voto desses credores tão somente porque não houve deságio sobre os créditos" e segue tratando do tema:

"Se o legislador quisesse restringir a incidência da norma à hipóteseavai e sao paulo palpitesdeságio, a redação do dispositivo legal seria no sentidoavai e sao paulo palpitesque 'não tem direito a voto o credor cujo crédito não sofreu deságio'; se assim não foi disposto, não é dado ao Poder Judiciário restringir o espectroavai e sao paulo palpitesaplicação da Lei somente porque alguns credores discordam da decisão da maioria soberana tomadaavai e sao paulo palpitesassembleia".

Sobre as alegaçõesavai e sao paulo palpitesaliciamento ou constrangimentoavai e sao paulo palpitescredores, o juiz considerou que as afirmações "padecem da apresentaçãoavai e sao paulo palpitesprovas concretas relevantes".

"Com efeito, sem a apresentaçãoavai e sao paulo palpiteselementos probatórios lícitos a respeito dessas alegações, não é possível 'anular'a assembleia com fulcro na presunçãoavai e sao paulo palpitesque a devedora age com má-fé, sobretudo porque a regra vigente no Ordenamento Jurídico é a boa-fé até que se prove o contrário. E, mesmo que houvesse prova, a ilicitude haveriaavai e sao paulo palpitesatingir, não apenas um ou outro credor, mas sim númeroavai e sao paulo palpitescredoresavai e sao paulo palpitestamanha relevância para comprometer o quorumavai e sao paulo palpitesinstalação (Lei n. 11.101/2005, art. 37, § 2.º) e o quorumavai e sao paulo palpitesaprovação do planoavai e sao paulo palpitesassembleia (Lei n. 11.101/2005, art. 45)", diz outro trecho.

Por fim, o juiz também considera que "o processoavai e sao paulo palpitesrecuperação judicial não é o meio investigaçãoavai e sao paulo palpitessuspeitaavai e sao paulo palpitespráticaavai e sao paulo palpitesatos ilícitos, penais ou administrativos".

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