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O presidente do Superior Tribunalapostas online gratisJustiça Desportiva do Futebol, Otávio Noronha, negou o pedidoapostas online gratisintervençãoapostas online gratis17 clubes da Série A para revogar a liminar que liberou a presençaapostas online gratispúblico nos jogos do Flamengoapostas online gratiscompetições nacionais. O documento foi divulgado na noite desta terça-feira.
Apesar da decisão, o presidente do STJD entendeu que os 17 clubes da Série A podem atuar como terceiros interessados na Medida Inominada do Flamengo para atuar com torcida.
No documento, Otávio Noronha afirma que os estados - e não o STJD - devem negar a presençaapostas online gratispúblicoapostas online gratisjogos quando se trataapostas online gratisassuntos voltados à pandemia da Covid-19.
"Com efeito, a atuação da entidadeapostas online gratisadministração do desportoapostas online gratissuas deliberações acercaapostas online gratismedidas relacionadas ao combate à Pandemia COVID-19, deve ser pautada e limitada à luz das regras basilares do Estado Democráticoapostas online gratisDireito eapostas online gratisfundamentos Republicanos do nosso sistema jurídico-constitucional. Não cabeapostas online gratisprincípio, à Entidadeapostas online gratisAdministração do Desporto, se imiscuir e negar vigência à execução do conjuntoapostas online gratismedidas adotadas pelo Estado, para a retomada gradual das atividades – inclusive com reflexos na economia – por lhe faltar, alémapostas online gratiscompetência, o adequado respaldo técnico e a legitimidade atribuída aos governantes democraticamente eleitos" - diz um trecho do documento.
Otávio Noronha afirma ainda que cabe aos clubes lutarem no tribunal pelo direitoapostas online gratisatuarem com público, como também fizeram Atlético Mineiro e Cruzeiro, por exemplo.
"As Agremiações que se habilitaram como Terceiras Interessadas e rogam reconsideração, podemapostas online gratisquerendo, igualmente vindicar a este Tribunal, como já o fizeram não somente o Flamengo, mas também o Clube Atlético Mineiro, o Cruzeiro, o Boa Esporte Clube, o União Esporte Clube, o Goiás, o Vila Nova e o Confiança, idêntica prestação jurisdicional".
A decisão do STJD foi tomada após uma manobra coletiva dos clubes. Na semana passada, o Palmeiras liderou uma ação conjuntaapostas online gratis17 times da Série A no STJD para que a liminar que permite públicoapostas online gratisjogos do Flamengo seja suspensa.
Além do Flamengo, o Atlético-MG e o Cuiabá não assinaram o documento protocolado – o Galo já tem uma liminar para contar com públicoapostas online gratisseus jogos, mas pretende acompanhar a decisão da maioria.
O caso aconteceu após uma reunião na quarta-feira da semana passada,apostas online gratisque a CBF e 19 clubes da Série A decidiram que os jogos da Série A vão continuar sem público. Horas antes da reunião, o Flamengo publicou nota oficial afirmando que "não cabe aos clubes ou à CBF" deliberar sobre a presençaapostas online gratispúblico nos estádios. Por isso, o clube não participou da reunião.
A postura do Flamengo foi baseada na decisão da Prefeitura do Rioapostas online gratisJaneiro, que permitiu o que chamouapostas online gratis"evento-teste" com públicoapostas online gratistrês jogos do time rubro-negro no Maracanã.
O Atlético-MG seguiu o Flamengo e conseguiu uma liminar no STJD para jogar com torcida. Na reunião, o Galo disse que não pretende utilizá-la caso o clube carioca recue na decisão. Se o Flamengo jogar com torcida, porém, o clube mineiro também usará do direito. A diretoria diz que respeita a decisão da maioria, mas que não deixará que um outro clube (no caso o Flamengo) ganhe vantagem técnica.
Os jogos do Brasileirão ainda não tiveram públicoapostas online gratis2021, apesar da liberação das autoridadesapostas online gratisalgumas cidades. Os clubes, com exceção do Flamengo, acreditam que a volta deve ser ao mesmo tempo para todos. Em São Paulo, por exemplo, o governador João Doria afirmou que só haverá liberaçãoapostas online gratispúblico nos estádios a partirapostas online gratis1ºapostas online gratisnovembro.
Nesta quarta-feira, porém, o Flamengo se prepara para atuar com público, na partida contra o Grêmio, que vale uma vaga na semifinal da Copa do Brasil. A carga liberada para o confronto éapostas online gratis35% da capacidade total do estádio, ou seja, o equivalente a 24.783 torcedores,apostas online gratisacordo com os termos e protocolos estabelecidos para o jogo.
“À luz do que dispõe o art. 55 do CBJD, a intervenção dos Clubes Requerentes deve ser admitida, já que disputam com o Clube aqui Autor o Campeonato Brasileiro da Série A 2021.
Com todas as vênias à representação da CBF e dos Clubes Terceiro Interessados, a liminar deferida por meio da decisão já preclusa deve ser integralmente mantida, tendoapostas online gratisvista que os argumentos trazidos,apostas online gratisnada abalam os seus jurídicos fundamentos.
Não se podeapostas online gratisprincípio, atribuir ao Clube Requerente a práticaapostas online gratisato contraditório, pelo fatoapostas online gratister sufragado perante o Conselho Técnico no sentidoapostas online gratisque o ingressoapostas online gratispúblico nos Estádios deveria ficar suspenso, e agora vindicar a liberação por meio desta Medida Inominada.
Com efeito, a reunião referida pela CBF foi realizada nos idos do mêsapostas online gratismarçoapostas online gratis2021, quando o contexto social eapostas online gratispandemia era outro, diferente do atual, e quando vigorava no Brasil inteiro, medidas sanitárias baixadas pelas Autoridades Competentes, absolutamente restritivas, e compatíveis com aquela deliberação.
De lá para cá, o quadro fático se alterou, principalmente, no casoapostas online gratisconcreto, com a ediçãoapostas online gratisnormas pela Prefeitura da Cidade do Rioapostas online gratisJaneiro, e por diversos outros entes, no sentido da liberação gradativa do retorno do público aos estádiosapostas online gratisfutebol, observados diversos critérios e exigências estabelecidos nos respectivos planosapostas online gratisretorno elaborados pelas autoridades sanitárias competentes.
Tal advento, só por si é mais do que suficiente para justificar e legitimar a iniciativa do Clube Requerente, diante da inércia da Confederação Brasileiraapostas online gratisFutebolapostas online gratisrever suas determinações, postando-se assim a Entidade, como visto, e tal qual lançado na Decisão objurgada,apostas online gratisposiçãoapostas online gratisnegar vigência às deliberações sanitárias das autoridades públicas que são as realmente competentes para coordenar as medidasapostas online gratiscontrole e combate à Pandemia eapostas online gratisretomada às atividades econômicas e sociais.
Neste sentido,apostas online gratisse ratificar a Decisão anterior desta Presidência, no particularapostas online gratisque consignou:
“Com efeito, a atuação da entidadeapostas online gratisadministração do desportoapostas online gratissuas deliberações acercaapostas online gratismedidas relacionadas ao combate à Pandemia COVID-19, deve ser pautada e limitada à luz das regras basilares do Estado Democráticoapostas online gratisDireito eapostas online gratisfundamentos Republicanos do nosso sistema jurídico-constitucional.
Não cabeapostas online gratisprincípio, à Entidadeapostas online gratisAdministração do Desporto, se imiscuir e negar vigência à execução do conjuntoapostas online gratismedidas adotadas pelo Estado, para a retomada gradual das atividades – inclusive com reflexos na economia – por lhe faltar, alémapostas online gratiscompetência, o adequado respaldo técnico e a legitimidade atribuída aos governantes democraticamente eleitos.
No caso, éapostas online gratisse presumir que as decisões adotadas pelas Edilidades, contam, estas sim, com o respaldo técnico necessário para a decisão tomadaapostas online gratisrelação à autorização da retomada do ingressoapostas online gratisTorcedores aos estádios, observados critérios e dados técnicos e científicos.”
Ademais, é fato público e notório, amplamente divulgado pela Imprensa à época, que desdeapostas online gratissetembroapostas online gratis2020, a própria CBF já obteve, porapostas online gratisprópria iniciativa, o aval do Ministério da Saúde, para liberar o ingresso dos torcedores aos Estádios, conquanto fosse observado, justamente, as orientações e determinações das autoridades sanitáriasapostas online gratiscada localidade.
Nada justifica, assim, que agora, quando finalmente autorizadoapostas online gratisalgumas localidades, pelas autoridades competentes, o retorno da Torcida aos Estádios, que se adote uma postura letárgica, para não dizer inerte, por parte da Confederação, negando um direito básico e ululante do Clube Requerente e até mesmo,apostas online gratisúltima ratio, dos próprios Torcedores.
Não grassa lado outro, a alegaçãoapostas online gratisque a autorização advinda da pena da Justiça Desportiva,apostas online gratisprol apenas e tão somente do Clube Requerente,apostas online gratisalguma forma, constituiria violação ao princípio da isonomia, que redundaria necessariamente no desequilíbrio desportivoapostas online gratisdetrimento das outras Equipes, seja no aspecto moral da presença da Torcida, seja no econômico, por conta da receita obtida com a bilheteria.
A esse respeito, éapostas online gratisse destacar, que não se pode negar um direito considerado evidente para aquele que provocou a jurisdição, pelo fatoapostas online gratisseus consortes, que tem ao seu dispor, a mesma possibilidadeapostas online gratisacesso, não tê-lo feito, ao menos por enquanto, diga-se.
Mais do que isso,apostas online gratisse ver que as Edilidades que liberaram acesso aos Estádios, por ora, o fizeramapostas online gratisforma diminuta, com uma autorizaçãoapostas online gratisingresso apenas percentual da capacidade instalada da Praça Desportiva.
Parece evidente aos olhosapostas online gratisquem quer enxergar, que o início ao necessário processoapostas online gratisretomada não tem o condãoapostas online gratisdesequilibrar as forças do Campeonato.
Éapostas online gratiscurial sabença que os custos necessários para a realizaçãoapostas online gratisPartidasapostas online gratisFutebol nas Praças Desportivas utilizadas pelos Clubes que disputam o Campeonato Brasileiro da Série A são altíssimos, sendo razoavelmente possível cogitar, que a vendaapostas online gratisuma carga equivalente a apenas um percentual da lotação do Estádio, provavelmente não será suficiente sequer para cobrir os custos inerentes ao Evento.
Não se pode outrossim, fechar os olhos às peculiaridades dos temposapostas online gratisque estamos vivendo. Evidente que o Brasil, enquanto Paísapostas online gratisdimensão continental, retomará suas atividadesapostas online gratisacordo com a realidade e a possibilidadeapostas online gratiscada local, e disso, não haverá como se escapar.
Repita-se que é fato notório, que hoje no Brasil, já vêm ocorrendo diversas competiçõesapostas online gratisFutebol – como Copa América e Taça Libertadores da América – onde, contando com a permissão das autoridades sanitárias locais, houve a presençaapostas online gratispúblico.
A respeito da Taça Libertadores da América, aliás, dignoapostas online gratisdestaque, observar que é uma competição travada entre Clubesapostas online gratisPaíses e localidades diversos, existindo nas partidas, a presençaapostas online gratispúblico ou não – a depender, sempre, do localapostas online gratissua realização e permissão das Autoridades locais, sem que se tenha, por qualquer meio, sido questionado, pelas mais altas entidadesapostas online gratisadministração do desporto, a questãoapostas online gratissuposto desequilíbrio entre os competidores.
Assim é que realmente, nada justifica a negativaapostas online gratisvigência pela CBF das orientações das autoridades competentesapostas online gratiscada local,apostas online gratisdetrimento do interesse da Agremiação que buscou via Justiça Desportiva, exercer um direito seu, que parece evidente.
Aliás, as Agremiações que se habilitaram como Terceiras Interessadas e rogam reconsideração, podemapostas online gratisquerendo, igualmente vindicar a este Tribunal, como já o fizeram não somente o Flamengo, mas também o Clube Atlético Mineiro, o Cruzeiro, o Boa Esporte Clube, o União Esporte Clube, o Goiás, o Vila Nova e o Confiança, idêntica prestação jurisdicional.
Logo se vê que somente poder-se-ia falarapostas online gratisviolação à isonomia, se esta Presidência, recebendo pretensãoapostas online gratisClubeapostas online gratissituação idêntica ou análoga àquela do Flamengo, lhe negasse a prestação jurisdicional equivalente, o que não sucedeu.
A isonomia, como se sabe, deve ser analisada sob o seu aspecto material, posto que muitas são as circunstâncias que podem acabar por distinguir hipóteses.
Apenas para que se traga à lume um exemplo histórico, na 36ª rodada do Campeonato Brasileiro da Série Aapostas online gratis2019, o Flamengo foi obrigado a jogar, sem que se lhe tenha franqueado acessoapostas online gratissua Torcida ao Estádio, na qualidadeapostas online gratisVisitante, na partidaapostas online gratisque enfrentou o Palmeiras, na cidadeapostas online gratisSão Paulo.
No primeiro turno daquela mesma competição, o Time do Palmeiras já havia visitado o Clubeapostas online gratisRegatas do Flamengo, e utilizado normalmenteapostas online gratiscargaapostas online gratisingressos.
Sucede que por forçaapostas online gratiscircunstâncias relacionadas à segurança pública, e um anunciado riscoapostas online gratisconfrontos entre torcidas, a CBF se viu na contingênciaapostas online gratisproibir o ingresso dos torcedores rubro-negros no Estádio.
Tal ato relativizou, mas não vulnerou o princípio da isonomia, posto que emprestou um tratamento, ainda que distinto, necessário, razoável e adequado, diante daquelas circunstâncias excepcionais.
Da mesma forma, a quadra histórica pela qual estamos passando, impõe a adoçãoapostas online gratismedidas excepcionaisapostas online gratisprol da retomada paulatina e segura do público aos Estádios.
Como já dito, é impossível imaginar que o Brasil, enquanto Paísapostas online gratisdimensões continentais, vá alcançar, ao mesmo tempo, a mesma condiçãoapostas online gratissegurança sanitáriaapostas online gratistodos os seus rincões, sendo mais do que razoável, impositivo, que se observe e que se obedeça às autoridades realmente competentes, no que se refere à retomada da frequência do público aos Estádiosapostas online gratisFutebolapostas online gratiscada localidade, conforme for acontecendo.
De outro giro, e com todas as vênias, não se discute a respeito da competência da CBF e do Conselho Técnico da Série A para deliberar sobre a questão do retorno das torcidas aos Estádios. Não se pode, entretanto, deixar que eventuais ilegalidades e abusos perpetrados, escaparem do conhecimento da Justiça Desportiva.
E no presente caso, ao menosapostas online gratissedeapostas online gratiscognição sumária, é justamente o que parece ocorrer, quando se percebe que a Entidadeapostas online gratisAdministração do Desporto está, repito, negando vigência às orientações das Autoridades Sanitárias, para impedir ao Clube Requerente, que nos limites permitidos, retome paulatinamente a frequênciaapostas online gratissua Torcia aos Estádios.
Com mais razão não se pode pretender que a deliberação adotada recentemente, na reunião do Conselho Técnico da Série A, realizada aos 08.09.2021, faça tábula rasa da decisão liminar objurgada.
É claro que não é lícito às partes interessadas, produzir fato novo, claramente para “bypassar” uma liminar deferidaapostas online gratisdetrimentoapostas online gratisseus interesses, o que demonstra inclusive, certo menoscabo à Decisão da Justiça Desportiva.
Aliás, essa ação concertada entre todos os outros Clubes que integram a Série A, no sentidoapostas online gratistentar impedir o Clube aqui Autorapostas online gratisexercer o direito que aparentemente ostenta, de, nos limites impostos pela Autoridades Sanitárias, retomar paulatinamente comapostas online gratisTorcida aos Estádios, deixa indícios da prática do chamado “abusoapostas online gratismaioria”, o que só por si, macularia a deliberação assemblear.
A respeito dessa matéria, cito trechoapostas online gratisinesquecível Decisão prolatada pelo nosso então Presidente, Dr. Paulo César Salomão Filho, na ocasiãoapostas online gratisque apreciou liminar nos autos dos Processos 67 e 68/2020:
“Há muito o direito societário já estuda os efeitos do abuso do direitoapostas online gratismaioriaapostas online gratisdeliberações assembleares, no sentidoapostas online gratisse impor certos limites à posição majoritáriaapostas online gratisprol da proteção às minorias. Este tema, importado da doutrina do direito alemão (Minderheitenschutz), é magistralmente apresentada pelo consagrado Mestre e Doutor Marcelo Vieira Von Adamek, emapostas online gratisteseapostas online gratisdoutorado, apresentada na Faculdadeapostas online gratisDireito da USP, denominada: “Abusoapostas online gratisminoria no direito societário”
O referido doutrinador afirma com maestria que o direito deve sempre intervir para impor limites quando a maioria delibera uma determinação que prejudica demasiadamente a minoria sem que a contrapartidaapostas online gratiscasoapostas online gratismanutenção desta deliberação seja claramente perceptível.”
No presente caso vê-se que aqueles que antagonizam nestes autos com os interesses do Clube Autor, são os mesmos que se reuniramapostas online gratisAssembleia para proferir deliberaçãoapostas online gratisdetrimento da pretensão do Flamengo que é objeto do presente feito.
Tivesse essa deliberação autoexecutoriedade,apostas online gratisnada sobraria à competência desta Justiça Desportiva.
Por fim, não impressiona a alegaçãoapostas online gratisque, diante da existênciaapostas online gratisperigoapostas online gratisdemora inverso, não poderia vigorar a liminar objurgada.
A verdade inescapável é que o perigo da demora é sempre uma viaapostas online gratismão dupla, cabendo ao julgador exercer um juízoapostas online gratisponderaçãoapostas online gratisinteresses, e tentar, sempre que possível, equacionar os riscos.
Assim é que, tanto a questão do riscoapostas online gratisdano inverso, quanto aquelas afetas à irreversibilidade da medida liminar, podem ser superados,apostas online gratisacordo com o Enunciado 40 da I Jornadaapostas online gratisDireito Processual Civil, no seguinte sentido:
“Enunciado 40: A irreversibilidade dos efeitos da tutelaapostas online gratisurgência não impedeapostas online gratisconcessão,apostas online gratisse tratandoapostas online gratisdireito provável, cuja lesão seja irreversível.”
Aqui não é preciso grande esforço para se perceber, que não se poderá devolver ao Clube Requerente, a oportunidadeapostas online gratisfranquear acesso aos seus Torcedoresapostas online gratisjogos pretéritos, razão pela qual, à luz da densidadeapostas online gratisseus argumentos e da probabilidadeapostas online gratisêxito que prevejo,apostas online gratisjuízoapostas online gratisponderação, tenho que deva ser garantido ao Flamengo o direito vindicado,apostas online gratisfranquear o acessoapostas online gratissua Torcida aos Estádios, conforme e nos exatos limites permitidos pelas autoridades Sanitárias Competentes.
Presente toda essa moldura, não encontro qualquer razãoapostas online gratisfato ouapostas online gratisdireito que justifique a revogação da liminar deferida e que deverá assim vigorar ao menos até que o Eg. Pleno deste Tribunal, que é o Juiz Natural da questão, julgue definitivamente a presente demanda.
Pelo exposto, INDEFIRO os pedidosapostas online gratisreconsideração”, despachou o presidente Otávio Noronha.
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