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Por Guilherme Macedo —casa na praia do cassinoBelo Horizonte


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O Superior Tribunalcasa na praia do cassinoJustiça Desportiva marcou para a próxima quinta-feira, dia 1ºcasa na praia do cassinojunho, às 11h (de Brasília), o julgamentocasa na praia do cassinooito jogadores investigados na Operação Penalidade Máxima II. São eles: Moraes (Aparecidense-GO), Gabriel Tota (Ypiranga-RS), Paulo Miranda (sem clube), Eduardo Bauermann (Santos), Igor Cariús (Sport), Fernando Neto (São Bernardo), Matheus Gomes (sem clube) e Kevin Lomónaco (Bragantino). Há riscocasa na praia do cassinosuspensãocasa na praia do cassinoaté 720 dias e banimento,casa na praia do cassinoalguns casos.

O julgamento da próxima semana diz respeito somente à justiça desportiva. Os oito atletas foram denunciados pela Procuradoriacasa na praia do cassinodiferentes artigos do CBJD.

No casocasa na praia do cassinoMoraes, Paulo Miranda, Igor Cariús, Fernando Neto, Kevin Lomónaco e Eduardo Bauermann, as punições previstas (de acordo com os artigo abaixo) são: suspensãocasa na praia do cassinoaté 720 dias; suspensãocasa na praia do cassinoseis a 12 jogos; multa que,casa na praia do cassinoforma cumulativa, pode atingir até R$ 300 mil.

Art. 191. Deixarcasa na praia do cassinocumprir, ou dificultar o cumprimento:
III -casa na praia do cassinoregulamento, geral ou especial,casa na praia do cassinocompetição

Art. 243. Atuar, deliberadamente,casa na praia do cassinomodo prejudicial à equipe que defende.
§ 1º Se a infração for cometida mediante pagamento ou promessacasa na praia do cassinoqualquer vantagem, a pena serácasa na praia do cassinosuspensãocasa na praia do cassinotrezentos e sessenta a setecentos e vinte dias e eliminação no casocasa na praia do cassinoreincidência, alémcasa na praia do cassinomulta,casa na praia do cassinoR$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Art. 243-A. Atuar,casa na praia do cassinoforma contrária à ética desportiva, com o fimcasa na praia do cassinoinfluenciar o resultadocasa na praia do cassinopartida, prova ou equivalente.

Victor Ramos, Igor Cariús, Gabriel Tota e Kevin Lomónaco: investigados por manipulaçãocasa na praia do cassinoresultado — Foto: ge

Gabriel Tota e Matheus Gomes, além dos textos citados acima, também estão incursoscasa na praia do cassinooutros dois artigos. A punição somada pode atingir R$ 500 milcasa na praia do cassinomulta e até banimentocasa na praia do cassinoexercer atividade profissional no futebol nacional.

Art. 242. Dar ou prometer vantagem indevida a membrocasa na praia do cassinoentidade desportiva, dirigente, técnico, atleta ou qualquer pessoa natural mencionada no art. 1º, § 1º, VI, para que,casa na praia do cassinoqualquer modo, influencie o resultadocasa na praia do cassinopartida, prova ou equivalente.

Art. 243. Atuar, deliberadamente,casa na praia do cassinomodo prejudicial à equipe que defende.
§ 2º O autor da promessa ou da vantagem será punido com penacasa na praia do cassinoeliminação, alémcasa na praia do cassinomulta,casa na praia do cassinoR$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Todos os jogadores que serão julgados na próxima semana estão suspensoscasa na praia do cassinoforma preventiva pelo presidente do STJD. A decisão foi tomada pelo presidente do órgão, Otáviocasa na praia do cassinoNoronha, no último dia 16, e tem validadecasa na praia do cassino30 dias.

O zagueiro Kevin Lomónaco, do Bragantino, e o lateral Moraes (ex-Juventude), fizeram um acordo com o Ministério Público e se tornaram testemunha do caso. Decisão que diz respeito à investigação fora do âmbito esportivo. Entre os oito jogadores que serão julgados, o único que ainda estavacasa na praia do cassinoação pelo seu clube antes do afastamento do STJD era Igor Cariús, no Sport.

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