Justiça julga como improcedente ação do Santos que cobrava R$ 4,9 milhõescasinos online bonus no depositex-presidente

Peixe acusava Modesto Roma Jr. e o vice à épocacasinos online bonus no depositusarem o poder do cargo para benefício próprio

Por Bruno Giufrida — São Paulo


O Tribunalcasinos online bonus no depositJustiça do Estadocasinos online bonus no depositSão Paulo (TJ-SP) julgou como improcedente uma ação movida pelo Santos contra o ex-presidente Modesto Roma Jr. e o vice à época, César Confortti.

O Alvinegro cobrava R$ 4,9 milhõescasinos online bonus no depositindenização por danos materiais e alegava que ambos usaram o poder do cargo para agircasinos online bonus no depositbenefício próprio, alémcasinos online bonus no depositatuarcasinos online bonus no depositforma negligente, principalmente quanto ao recolhimentocasinos online bonus no depositimpostos, gerando prejuízos ao clube.

Roma Jr. foi expulso do quadro associativo do Santoscasinos online bonus no deposit2019. Já Confortti morreu aos 72 anos,casinos online bonus no depositmarço do ano passado, vítimacasinos online bonus no depositCovid-19. Eles comandaram o clube entre 2015 e 2017.

Na ação, o Santos citou um parecer do Conselho Fiscal sobre as contascasinos online bonus no deposit2017 do clube, onde apontava que existiam quase R$ 13 milhõescasinos online bonus no depositimpostoscasinos online bonus no depositatraso, relativos ao segundo semestre daquele ano. "Basicamente são encargos e taxas retidos na fonte e não recolhidoscasinos online bonus no depositseu devido tempo, ato que lembramos,casinos online bonus no deposittese, pode caracterizar crimecasinos online bonus no depositapropriação indébita", citava o trecho.

O Peixe alegava que a antiga gestão onerou o clubecasinos online bonus no depositmilhõescasinos online bonus no depositreais por meiocasinos online bonus no depositcontratos irregulares, não recolhimentocasinos online bonus no depositimpostos, descumprimentoscasinos online bonus no depositobrigações judiciais e extrajudiciais. O clube informou que não havia sido intimado da decisão até a publicação da matéria.

Modesto Roma Santos — Foto: Ivan Storti/Santos FC

Na decisão, o juiz Joel Birello Mandelli, da 6ª Vara Cível do Forocasinos online bonus no depositSantos, destacou que não há indícioscasinos online bonus no depositque a gestãocasinos online bonus no depositModesto Roma Jr. dispusessecasinos online bonus no depositmeios para o pagamento dos impostos. No processo, o ex-mandatário alegou que os tributos não foram pagos para que o clube quitasse parte da dívida com a empresa Doyen pela compra do atacante Leandro Damião.

O magistrado entendeu que o atraso "portanto, foi uma opção, por certo não individual do réu, mas dos órgãos diretivos da época, priorizar o pagamentocasinos online bonus no depositoutros contratos, como por exemplo, o mencionado com a empresa Doyen Sports, cobrança já ajuizada, cuja multa somava R$ 300 mil/dia, e que já havia ocasionado o bloqueio judicialcasinos online bonus no depositcercacasinos online bonus no depositR$ 1.4 milhãocasinos online bonus no depositcontas do próprio (clube)".

No texto, o juiz também cita que o montante do passivo do Santos, comparativamente entre os anoscasinos online bonus no deposit2016 e 2017, reduziucasinos online bonus no depositR$ 265,698 milhões para R$ 207,150 milhões,casinos online bonus no depositquecasinos online bonus no deposit2019, a imprensa noticiava que este valor estavacasinos online bonus no depositR$ 357 milhões. "Por óbvio, esses dados não são conclusivos, nem revelam,casinos online bonus no depositqualquer modo boa gestão do réu. Mas configuram sérios indícioscasinos online bonus no depositquecasinos online bonus no depositconduta, inclusive quando da priorização do pagamentocasinos online bonus no depositdébitos contratuais,casinos online bonus no depositdetrimentocasinos online bonus no deposittributos, não prejudicou o clube. Nem mesmocasinos online bonus no deposituma gestão temerária se poderia falar", diz a decisão.

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Em relação ao abuso no usocasinos online bonus no depositcartão corporativo, o magistrado entendeu que os gastos apontados são irrisórios diante do orçamento, sendo que parte das despesas realizadas no exterior foramcasinos online bonus no depositevento onde o ex-presidente representou o Santos.

"Não se conhece a praxe dos demais dirigentes sobre o uso desse instrumentocasinos online bonus no depositdespesas. Não consta tenha o Conselho Fiscal apreciado a questão. Muito menos a auditoria contratada. Nesse contexto, e ainda pelo tempo decorrido, dificultando qualquer prestaçãocasinos online bonus no depositcontas, não se pode reconhecer a ilegalidadecasinos online bonus no deposittais despesas".

Por fim, o juiz determinou que o Santos deverá arcar com as custas e despesas do processo, além dos honorários do advogado do ex-mandatário do Peixe.