A Justiça decidiu executar R$ 93,5 milhõesbet winner 1dívidas trabalhistas do Vasco. O valor a ser cobradobet winner 1uma única vez é referente ao Ato Trabalhista, parcelamento dos débitos que foi canceladobet winner 1maio.
Foi o site Esporte News Mundo quem revelou a informação. Posteriormente, o ge a confirmou.
A decisão, assinada pelo juiz Fernando Reisbet winner 1Abreu, gestorbet winner 1centralização do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1), foi publicada nesta terça-feira. O magistrado tomou a medidabet winner 1um processo, iniciadobet winner 12014,bet winner 1um ex-funcionário que cobrava R$ 60 mil. Trata-sebet winner 1um segundo passo, após o cancelamento do Ato. Antes,bet winner 13bet winner 1agosto, a Justiça criou o Regime Especialbet winner 1Execução Forçada (REEF) para cobrar a dívida vascaína.
O valor executadobet winner 1R$ 93,5 milhões pode aumentar, afinal, ainda passará por revisão da contadoria do tribunal. Atualmente, ele incidirábet winner 1receitasbet winner 1direitosbet winner 1transmissão e patrocínios e na penhorabet winner 1bens imóveis. Na decisão, o juiz indicou a fonte do dinheiro:
- R$ 24 milhões do Grupo Globo por direitosbet winner 1transmissão imediatamente (era a garantia do Ato Trabalhista). Após, 30% do que o clube ainda for receber.
- Bloqueio das contas do Vasco limitado a R$ 900 mil por mês.
- 30% dos créditos do Vasco junto à CBF por premiações e classificaçõesbet winner 1torneios.
- 30% dos créditos do Vasco relacionados ao programabet winner 1sócio-torcedor.
- 30% dos créditos da VascoTV.
- 30% do valor que o Vasco tem a receber junto à Record TV por direitosbet winner 1transmissão.
- 30% do patrocínio do Vasco junto ao Banco BMG, TIM, Havan e Ambev.
O Vasco havia renovado o Ato Trabalhistabet winner 12019 ainda na gestãobet winner 1Alexandre Campello. Desde então, tinhabet winner 1pagar mensalmente R$ 2 milhões no parcelamentobet winner 1dívidas com ex-funcionários. Após a decisãobet winner 1excluir o benefíciobet winner 1maio, já na administração Jorge Salgado, o clube recorreu. Porém, não obteve êxito.
O magistrado Fernando Reisbet winner 1Abreu não indicou quais imóveis devem ser penhorados. Ele, inclusive, indicou uma leiloeira para caso sejam identificados os bens.
- Havendo bens imóveis, determino desde já abet winner 1penhora, confeccionando-se os respectivos termos e determinando aos Cartóriosbet winner 1Registrobet winner 1Imóveis a averbação, via ARISP. Determino que as avaliações dos imóveis sejam feitos pela leiloeira (...), a qual deverá ser incluída nos autos desde já, sendo certo que o valor da avaliação estará embutido na comissãobet winner 1leiloeira. Vindo a avaliação, dê-se ciência à ré - escreveu o juiz.
O clube ainda não se manifestou sobre a decisão. Pouco tempo após ela ser publicada, entrou com recurso no Órgão Especial do TRT da 1ª Região. Pediu efeito suspensivo para cancelar a execução do REEF.