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O Fluminense ainda não se conformou com a suspensãopko pokerstarsMarcelo e tenta anular o julgamento que puniu o lateral-esquerdo com três jogospko pokerstarsgancho, que o tira das duas partidas das quartaspko pokerstarsfinal da Libertadores contra o Olimpia, do Paraguai. Mas a Comissão Disciplinar da Conmebol já oficializou o resultado e emitiu um documento explicandopko pokerstarsdecisão.

Empko pokerstarsdefesa, o Fluminense usou os seguintes argumentos:

  • A jogada não foi intencional e não houve força excessiva, foi um movimento natural com contato involuntário, sem brutalidade, decorrentepko pokerstarsum "drible";
  • Houve um erro flagrante do árbitro, considerando que não houve um jogo brusco grave ou uma "solada" na altura da canela";
  • Um vídeo com Marcelo explicando a jogada e outros vídeospko pokerstarsmais atletas fazendo movimentos semelhantes;
  • Vídeo do jogador lesionado, Luciano Sanchez, agradecendo ao Marcelo pelas desculpas e afirmando que não foi intencional;
  • E a repercussão na mídia da reação do Marcelo após o lance e as mensagenspko pokerstarssolidariedadepko pokerstarsdiversos jogadores do mundo.

Marcelo ficou desolado após choque com Luciano Sánchez — Foto: Luciano González/EFE

O Fluminense também solicitou uma audiência para que Marcelo fosse ouvido presencialmente, mas a Conmebol analisou que não era necessário porque já havia um vídeo do lateral explicando o lance e por considerar que as provas apresentadas pela defesa já eram suficientes.

Sobre a penapko pokerstarstrês jogos, a Conmebol explicou que o julgamentopko pokerstarsnenhum momento levoupko pokerstarsconsideração a intençãopko pokerstarsMarcelo: "Estaríamospko pokerstarsoutro cenário mais grave se pelas imagens fosse possível observar que o jogador agiupko pokerstarsforma deliberadamente violenta (bruta), o que neste caso as consequências disciplinares poderiam ser ainda mais severas".

Marcelo postou mensagempko pokerstarsapoio a Luciano Sánchez, do Argentinos Juniors — Foto: Reprodução/Instagram

Veja o que relatou a juíza Amarilis Belisario, vice-presidente da Comissão Disciplinar:

"Uma vez analisada a jogadapko pokerstarsquestão, a defesa e o relatório do árbitro principal da partida, encontramo-nos perante uma expulsão por vermelho direto por jogo brusco grave, quepko pokerstarsacordo com as regras do jogo publicadas pelo IFAB, resulta: "Jogo brusco e grave (faltapko pokerstarsextrema dureza) as entradas ou disputaspko pokerstarsbola que ponhampko pokerstarsperigo a integridade físicapko pokerstarsum adversário oupko pokerstarsque o jogador use força ou brutalidade excessivas devem ser penalizadas como "jogo brusco e grave" (faltaspko pokerstarsextrema dureza). Qualquer jogador que atinge um adversário na disputa pela bolapko pokerstarsfrente, pelo lado ou por trás, usando uma ou ambas as pernas com força excessiva ou pondopko pokerstarsrisco a integridade física do adversário, está jogando com força excessiva. Com efeito, esta juíza única deve analisar este caso relativamente a uma ação cometida por um jogador e, como se pode verificar no regulamento, a "intenção" não está contemplada, por isso não é objetopko pokerstarsestudo.

No presente caso, temos uma açãopko pokerstarsque o jogador Marcelo Vieira Da Silva, diante da marcação do jogador Luciano Sanchez, pisa sobre ele na altura da tíbia e fíbula da perna esquerda com usopko pokerstarsforça excessiva, causando extrema dor na seu adversário e, como pode ser visto na jogada - produto da força excessiva -, resultou na lesão no joelho do jogador Sanchez que imediatamente teve que deixar o campopko pokerstarsjogo e ser removido do estádio pela equipe médica. Diante da cena chocante, o mesmo jogador do Fluminense FC percebeu a gravidade da lesão do jogador rival.

Neste sentido, esta Comissão entende que o árbitro (que esteve próximo da jogada) acertou ao expulsar o Sr. Vieira da Silva com cartão vermelho direto. Com efeito, não há dúvidapko pokerstarsque houve excessopko pokerstarsforça e como consequência a integridade física do adversário foi colocadapko pokerstarsrisco, o que ocasionou o extremo sofrimento e lesão do jogador Sanchez.

Embora entendamos que o futebol é um esportepko pokerstarscontato, a juíza única épko pokerstarsopinião que os jogadores devem medir o usopko pokerstarsforça excessiva nas ações do jogo, a fimpko pokerstarsnão colocarpko pokerstarsrisco a integridade físicapko pokerstarsum adversário conforme expresso na Regra IFAB 12. Nesta açãopko pokerstarsparticular, fica claro que o jogador Marcelo Vieira Da Silva não mediu o usopko pokerstarssua força ou o perigo que isso poderia acarretar e, como consequência, provocou uma luxação completa do joelho do jogador adversário.

Com respeito às desculpas e à posterior aceitação por parte dos envolvidos na jogada, esta juíza única destaca e valoriza o espírito esportivopko pokerstarsambos os jogadores numa situação que originou uma lesão grave por partepko pokerstarsum atleta que representava apko pokerstarsequipapko pokerstarsum torneiopko pokerstarsgrande prestígio como a CONMEBOL Libertadores. No entanto, esta situação não isenta o jogador Marcelo Vieira Da Silva da responsabilidade pela infração cometida nem das consequências disciplinares.

Da mesma forma, as publicações da imprensa e as reações dos diferentes jogadores têm sido valorizadas por esta juíza únicapko pokerstarsforma positiva, considerando que um dos valores mais importantes do esporte e,pko pokerstarsparticular do futebol, é a solidariedade e o jogo limpo entre os competidores. Não obstante, para o presente caso, não têm força probatória suficiente para isentar o jogadorpko pokerstarsuma sanção.

Em decorrência do exposto epko pokerstarsvirtude das declarações e publicações apresentadas pela defesa, é importante ressaltar mais uma vez que no presente caso não está sendo julgada a intenção do jogador, mas sim a própria ação (falta). Estaríamospko pokerstarsoutro cenário mais grave se pelas imagens fosse possível observar que o jogador agiupko pokerstarsforma deliberadamente violenta (bruta), o que neste caso, as consequências disciplinares poderiam ser ainda mais severas.

A Comissão Disciplinar deve apreciar,pko pokerstarsacordo com os elementos probatórios epko pokerstarsconjunto com as regras, a resolução do expedientepko pokerstarsforma justa e proporcional. Consequentemente, conclui-se que houve ação do jogador Marcelo Vieira Da Silvapko pokerstarsjogo brusco grave (força excessiva - colocandopko pokerstarsrisco a integridade física do adversário), na jogadapko pokerstarsque ocorreu a lesão grave do Sr. Luciano Sanchez, jogador do clube Argentinos Juniors.

Em virtude das circunstâncias descritas, e levandopko pokerstarsconsideração que o Art. 14.1 letra b) inciso (i) do Código Disciplinar da CONMEBOL estabelece que a sanção pode serpko pokerstarspelo menos uma suspensãopko pokerstarsjogo ou por tempo determinado, esta juíza considera apropriado sancionar o Sr. Marcelo Vieira Da Silva com três (3) partidaspko pokerstarssuspensão, incluindo a suspensão automática estabelecida no artigo 70 do Código Disciplinar da CONMEBOL".

Assista: tudo sobre o Fluminense no ge, na Globo e no sportv

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