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codigo de verificação galera betO Cruzeiro constrói a estratégia para se defender na sessão da 1ª comissão disciplinar do STJD, na próxima segunda, a fimbe in sportafastar a possibilidadebe in sportperder pontos na Série B. A possibilidadebe in sportalguma punição por gritos discriminatóriosbe in sporttorcedores na vitória contra o Grêmio é vista como real.
Neste momento, o departamento jurídico do clube trabalha na construção da estratégia para minimizar os efeitos da punição. O clube quer minimizar os efeitos do julgamento, conseguindo, a partir do que for apresentado na sessão, a aplicaçãobe in sportuma multa, por exemplo.
O Cruzeiro foi denunciado no artigo 243-G, parágrafos 1º e 2º, do Código Brasileirobe in sportJustiça Desportiva (CBJD), que falabe in sport"praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado ao preconceitobe in sportrazãobe in sportorigem étnica, raça, sexo, cor, idade, condiçãobe in sportpessoa idosa ou portadorabe in sportdeficiência".
O primeiro parágrafo é o que mais preocupa, por causa da perda dos três pontos. A multa prevista ébe in sportR$ 100 a R$ 100 mil. O canto homofóbico, por parte da torcida do Cruzeiro, ocorreu antes e durante a partida diante do Grêmio, no Independência. Gritos homofóbicos, por parte dos gremistas, também foram registrados. Mas não foi relatadobe in sportsúmula, como a Procuradoria recomenda à equipebe in sportarbitragem, desde 2019.
Na estratégia da defesa do Cruzeiro, há a análise sobre como o tema foi tratado por tribunas desportivos. Em 2022, o TJD-RJ julgou o casobe in sportcantos homofóbicosbe in sporttorcedores do Flamengobe in sportum clássico contra o Fluminense, pelo Campeonato Carioca. O Rubro-negro chegou a ser punidobe in sportR$ 20 milbe in sportmulta, mas teve a pena convertida no pagamentobe in sport50 cestas básicas.
O Flamengo também foi punido, ano passado, com multabe in sportR$ 50 mil por cantos homofóbicosbe in sportpartebe in sportseus torcedores na partida contra o Grêmio, pela Copa do Brasil. Nos dois casos, o time carioca foi julgado sob a mesma ótica jurídica que o Cruzeiro. Em 2021, o Fluminense também foi punido com a mesma multa, por causabe in sportcantos homofóbicos no jogo contra o Internacional.
Neste ano, a dupla paraense Remo e Paysandu também foi julgada. O Remo foi absolvidobe in sportdenúnciasbe in sportcantos homofóbicos no clássico contra o rival, pela Copa Verde, enquanto o Papão foi multadobe in sportR$ 10 mil. No jogo contra o Goiás, pela Série B do ano passado, o Remo também foi denunciado e absolvido. Ou seja, não há casos recentes na Justiça Desportiva com a perdabe in sportpontos pelos clubes.
O Cruzeiro é reincidente no artigo 243-G. No ano passado, o clube foi enquadrado no artigo por causabe in sportuma injúria racial cometida por um torcedor contra o atacante Jefferson, do Remo,be in sportpartida realizada no Independência.
O clube mineiro chegou a ser punido com a perdabe in sportum mandobe in sportcampo e multabe in sportR$ 50 mil. Entretanto, após recorrer ao Pleno, teve as penalidades retiradas.
Um trecho acrescentado ao Regulamento Geral das Competições da CBF,be in sport2022, é um ponto tambémbe in sportatenção. Nesta temporada, ao artigo 54, foi acrescentado um parágrafo, que fala que "considera-sebe in sportextrema gravidade a infraçãobe in sportcunho discriminatório praticada por membrobe in sportqualquer poder do Clubebe in sportpartidasbe in sportcompetições coordenadas pela CBF". Entretanto, o entendimento sobre o texto causa dúvida entre os especialistas na área desportiva.
Com isso, ao clube que foi enquadrado, abre-se a possibilidadebe in sportaplicação punições previstas no artigo 70, a partir dos incisos V, VII e XI, que são, respectivamente: perdabe in sportpontos, perdabe in sportmandobe in sportcampo e exclusãobe in sportcampeonato ou torneio.
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