STJD alega que Guarani perdeu prazo e nega pedido sobre vaga na Copa do Brasil

Tribunal rejeita por unanimidade ação do Bugre, e competição nacional segue com Criciúma e Botafogo-SP

Por João Fagiolo — Campinas, SP


O Superior Tribunalbônus b2xbetJustiça Desportiva (STJD) negou por unanimidade a ação do Guarani que reivindicava uma vaga da Copa do Brasil desta temporada. O julgamento aconteceu no início da tarde desta quarta-feira, na sede da entidade no Riobônus b2xbetJaneiro.

O parecer do relator do caso, Luiz Felipe Bulus, foi contra o mandadobônus b2xbetgarantia sob a alegação que o Bugre perdeu o prazo para entrar com ação, que envolvia CBF, FPF (Federação Paulistabônus b2xbetFutebol), Botafogo-SP, Criciúma e também a Federação Catarinensebônus b2xbetFutebol.

Bulus citou o paragrafo 1º do artigo 88 do CBJD, que diz: "O prazo para interposição do mandadobônus b2xbetgarantia extingue-se decorridos vinte dias contados da prática do ato, omissão ou decisão".

Segundo a CBF, todos os clubes foram informadosbônus b2xbet24bônus b2xbetdezembro sobre as indicações à Copa do Brasil. O Bugre entrou com mandado apenasbônus b2xbet16bônus b2xbetjaneiro.

O clube campineiro alegou que o comunicado foi enviadobônus b2xbetperíodobônus b2xbetrecesso. Mesmo assim, o argumento foi negado pelo Tribunal.

O voto do relator foi seguido pelos demais membros do STJD. Com isso, o Bugre não conseguiu a suspensão do sorteio da Copa do Brasil e também teve negada a contestação da vaga concedida pela FPF ao Tricolorbônus b2xbetRibeirão Preto.

Foram ouvidos, pela ordem, o advogado do Guarani, Marcelo Dias; o advogado da FPF, Renato Renatino; Patrícia Moreira Nogueira, representante do Criciúma, e Michel Assef, advogado do Botafogo-SP.

bônus b2xbet O caso

O Guarani perdeu,bônus b2xbet16bônus b2xbetjaneiro, o sorteio para o Criciúma após empate entre os times na disputa pela décima vaga via Ranking Nacionalbônus b2xbetClubes (RNC). O pedido do Bugre era para a suspensão do sorteio. Havia também o questionamento à indicação do Botafogo-SP por parte da FPF para participar da Copa do Brasil.

Tribunal do STJD negou ação do Guarani na Copa do Brasil — Foto: Divulgação

O Bugre questionou o critério adotado pela FPF e pleiteava a vaga via Campeonato Paulista do ano passado. A argumentação erabônus b2xbetque a FPF redirecionou uma vagabônus b2xbetforma equivocada, não previstabônus b2xbetregulamento, ao Botafogo, vice-campeão do Torneio do Interior. Eram quatro vagas pelo estadual (três pela colocação no Paulista e uma para o campeão do interior).

Palmeiras (campeão Paulista) e Corinthians (terceiro no estadual), por jogarem a Libertadores, e o São Paulo (vice-campeão estadual), nono colocado no Brasileirãobônus b2xbet2022, asseguraram "classificação direta" à Copa do Brasil.

Desta forma, Bragantino (quatro melhor no estadual), Ituano (quinto melhor) e São Bernardo (sexto melhor) ficariam, pelo regulamento, contemplados com as indicações para a Copa do Brasilbônus b2xbet2023.

O Troféu do Interior também dava ao campeão um lugar no torneio nacional e foi vencido pelo Ituano. O Guarani entendia que, nesta situação, a vaga não deveria ter sido repassada ao vice, no caso o Botafogo-SP, e sim ao próximo melhor colocado do Paulistão, que foi o Bugre.

Diante da polêmica, o Guarani acionou o TJD-SP (Tribunalbônus b2xbetJustiça Desportiva) contra a FPF pela distribuição das vagas e o STJD também contra a CBF por avaliar que a instituição, organizadora do evento, deveria ter cuidado para que as indicações vias federações seguissem critério exclusivamente técnico.

O STJD não acatou as argumentações do Guarani e manteve as decisões da CBF e FPF, com Criciúma e Botafogo garantidos na edição deste ano da Copa do Brasil.