O Superior Tribunalroleta gratis casinoJustiça Desportiva (STJD) indeferiu o pedido do FC Cascavel para que o Athletico cumpra a perda do mandoroleta gratis casinocampo já na final do Campeonato Paranaense. Com isso, o Rubro-Negro jogará a decisão na Arena da Baixada.
De acordo com o despacho do presidente do STJD, Otávio Noronha, o pedido sequer foi analisado. O caminho para o FC Cascavel era atravésroleta gratis casinoRecurso Voluntário, nãoroleta gratis casinoMedida Inominada (leia a nota no final da matéria).
O FC Cascavel também deu entrada com o Recurso Voluntário, mas foi indeferido pelo STJD.
No julgamento do Pleno do TJD-PR, o Athletico perdeu seis mandosroleta gratis casinocampo por conta da invasãoroleta gratis casinocamporoleta gratis casinotorcedores e agressãoroleta gratis casinoum deles a um jogador do Coritiba. A pena é para jogar a 100 kmroleta gratis casinodistânciaroleta gratis casinoCuritiba e com os portões fechados.
A suspensão, no entanto, só vai valer para a ediçãoroleta gratis casino2024 do Campeonato Paranaense. O advogado do Furacão, Paulo Golambiuk, solicitou para que a pena fosse sustada até o julgamento do recurso no caso entre Operário e Maringá. O pedido foi deferido no Pleno do TJD-PR.
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O confrontoroleta gratis casinoida da final do Campeonato Paranaense está marcado para 1ºroleta gratis casinoabril (sábado), às 18h, no Olímpico Regional,roleta gratis casinoCascavel. Inicialmente, a FPF havia divulgado que o jogo seria no domingo, mas antecipouroleta gratis casinoum dia pela possibilidade do Athletico estrearroleta gratis casino4roleta gratis casinoabril na Libertadores.
Já o dueloroleta gratis casinovolta ocorre no dia 9roleta gratis casinoabril (domingo), às 17h, na Arena da Baixada. No entanto, existe a chanceroleta gratis casinomudança na data se o Rubro-Negro jogar dois dias depois pela terceira fase da Copa do Brasil.
A medidaroleta gratis casinourgência vindicada pelo Clube por meio desta Medida Inominada, deveria ou deverá ser perseguida por meioroleta gratis casinorequerimento afeto ao vindouro, se ainda cabível Recurso Voluntário.
Cediço que a Medida Inominada é remédio processual residual, não podendo ser utilizado como substitutoroleta gratis casinofiguras processuais típicas, éroleta gratis casinose indeferir o processamento da presente.
Do exposto, indefiro a inicial, extinguindo o feito, diante da competência atribuída ao Presidente da Corte pelo CBJD