Vasco x Cruzeiro - Melhores Momentos
O Consórcio Maracanã se posicionou, neste domingo, contra críticas feitas pelo Vasco sobre o aluguel do estádio para o jogo contra o Cruzeiro, neste domingo, pela Série B. Na manhã do jogo, o clube repudiou o tratamento dado pelos administradores do estádio por meiobet 89uma carta aberta. Entre as reclamações estão o custo do aluguel, pedidobet 89percentualbet 89receita no que for consumido nos bares e também a liberaçãobet 89uma mensagem institucional, que foi vetada.
Em nota, o Consórcio Maracanã contestou e acusou o Vascobet 89estar se vitimizando no caso.
- Inicialmente, se faz necessário destacar que não são verdadeiras as alegações do Clubbet 89Regatas Vasco da Gama (“CRVG”)bet 89que seja injustificada ebet 89que não tenha sido fundamentada a cobrança do valorbet 89250 mil reais como contrapartida para a utilização do COMPLEXO MARACANÃ. É lamentável que o CRVG esteja utilizando uma questão extremamente simples para se vitimizar e atrair para si a opinião pública - diz um trecho da nota.
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Uma das principais críticas vascaínas foi o custo do aluguel do estádio. O clube alega ter sido surpreendido com o valorbet 89R$ 250 mil, além da taxabet 89ressarcimentobet 89R$ 130 mil, para usar o estádio. O Vasco diz que pagou R$ 90 milbet 89aluguel no Campeonato Carioca, mesmo preço que Flamengo e Fluminense seguem pagando por partida.
O Consórcio Maracanã justifica, no entanto, que os jogosbet 89que Flamengo e Fluminense são mandantes têm valor menor no aluguel porque a dupla é gestora do estádio e, consequentemente, arca com os custosbet 89manutenção e investimentos na infraestrutura.
Explica ainda que o aluguel da última partida do Vasco no estádio, lá no Campeonato Carioca, custou R$ 90 mil porque o adversário foi o Flamengo, um dos permissionários, dentrobet 89um acordobet 89divisãobet 89renda.
- O valor cobrado se justifica para equilibrar todos os investimentos, custos fixos e pagamento da outorga ao Estado. Portanto, não faz sentido e não seria justo o COMPLEXO MARACANÃ subsidiar o CRVG ou qualquer outra agremiação - continua a nota.
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A concessionária também se defendeu das críticas sobre a não divisão da renda provenientes dos bares. Segundo ela, o próprio Vasco e o Botafogo, quando alugam São Januário e o Nilton Santos, respectivamente, não repartem os lucros dos bares com os locatários.
No entanto, não constou na nota do Consórcio do Maracanã nada sobre a faixa com a inscrição "Respeito. Igualdade. Inclusão" cuja instalação no estádio foi vetada. A mensagem acabou sendo veiculadabet 89placabet 89publicidadebet 89um dos patrocinadores do Vasco durante a partida.
O conflito ocorrebet 89meio ao novo processobet 89concessão do estádio do Maracanã, do qual Flamengo, Fluminense e Vasco estão participando.
O COMPLEXO MARACANÃ, diante da carta aberta publicada pelo Clubbet 89Regatas Vasco da Gama, vem prestar os seguintes esclarecimentos.
1.Inicialmente, se faz necessário destacar que não são verdadeiras as alegações do Clubbet 89Regatas Vasco da Gama (“CRVG”)bet 89que seja injustificada ebet 89que não tenha sido fundamentada a cobrança do valorbet 89250 mil reais como contrapartida para a utilização do COMPLEXO MARACANÃ. É lamentável que o CRVG esteja utilizando uma questão extremante simples para se vitimizar e atrair para si a opinião pública.
2.Convém esclarecer que, o Clubebet 89Regatas do Flamengo (“Flamengo”) e o Fluminense Football Club (“Fluminense”), enquanto permissionários do Maracanã, têm direito legal e contratualbet 89usar o estádio por qualquer valor ou mesmobet 89graça. Por outro lado, terceiros que desejem utilizar o estádio, sejam clubes ou entidadesbet 89administração desportiva, deverão pagar,bet 89contrapartida à referida utilização, um valor que seja suficiente para suportar o enorme custo do Maracanã.
3.Não existe, portanto, qualquer tratamento diferenciado ou anti-isonômico. O COMPLEXO MARACANÃ, quando questionado pelo CRVG, prontamente esclareceu que suas premissas estavam equivocadas, na medidabet 89que o CRVG pretendia ter tratamentobet 89custo igual ao dos permissionários, o que é inviável, na medidabet 89que são eles que custeiam, mensalmente, todos os custos e despesas para manutenção e aprimoramento da infraestrutura do Estádio do Maracanã e respondem, assim, pelo resultado final da exploração econômica do estádio.
4.FLAMENGO e FLUMINENSE são co-permissionáriosbet 89razão da celebraçãobet 89Permissãobet 89Uso do Complexo Maracanã (“TPU”),bet 89modo que o valorbet 89R$ 90.000,00 (noventa mil reais), que costumam constar dos borderôs dos jogos realizados por estas equipes no estádio, refletem apenas uma rubrica para fins contábeis, não sendo efetivamente o preçobet 89aluguel do estádio;
5.Conforme acima informado, o valorbet 89R$ 90.000,00 (noventa mil reais) poderia até mesmo não existir (e deixarábet 89existir porque está sendo desvirtuadobet 89má-fé) já que os permissionários custeiam toda a infraestrutura do Maracanã, sendo responsáveis pelas despesas com manutenção, conservação, pagamento da outorga e demais obrigações constantes do TPU.
6.O valor cobrado se justifica para equilibrar todos os investimentos, custos fixos e pagamento da outorga ao Estado. Portanto, não faz sentido e não seria justo o COMPLEXO MARACANÃ subsidiar o CRVG ou qualquer outra agremiação.
7.O próprio CRVG e o Botafogobet 89Futebol e Regatas (“BOTAFOGO”), por exemplo, nada cobrambet 89si mesmosbet 89seus estádios (preferem não fazer uma linha contábilbet 89provisão aos custos) nos jogos que mandambet 89São Januário ou no Nilton Santos.
8.Todavia, tanto o CRVG quanto o BOTAFOGO cobram dos demais clubes que optem por mandar suas partidasbet 89São Januário ou no Nilton Santos valores totalmente diferentes dos relacionados aos seus próprios jogos. O FLUMINENSE, por exemplo, alugou o estádiobet 89São Januário pela quantiabet 89R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para um jogo válido pela Copa Sul-Americana (doc. anexo), e o FLAMENGO e FLUMINENSE, por seu turno, já pagaram pela locação do estádio Nilton Santos,bet 89jogos do Campeonato Carioca (doc. anexo), o valorbet 89R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
9.Ademais, é importante destacar que nas ocasiõesbet 89que o CRVG e o BOTAGOGO alugam seus estádios para jogosbet 89terceiros, como nos casos acima destacados, alémbet 89pagar o aluguel dos estádiosbet 89São Januário e Nilton Santos, respectivamente, os clubes locatários não recebem qualquer participação na vendabet 89alimentos e bebidas,bet 89forma que não há qualquer razoabilidade para que, agora, o CRVG pretenda obter um direito que não concedebet 89seu estádio para terceiros e, assim, participar da mencionada receita.
10.A alegação do CVRGbet 89que nos jogos contra o Flamengo, no Maracanã, teria pagado R$ 90.000,00 não se sustenta como argumento a seu favor. Tal valor foi aplicadobet 89razãobet 89um acordobet 89exploração econômica conjunta do jogo, visto que uma das equipes era a própria permissionária do estádio. Não se pode comparar um jogo do CRVG contra o permissionário, com divisão da renda entre as equipes e a utilização do estádio para uso próprio e exclusivo do CRVG, com recebimento integral da rendabet 89bilheteria. Nos jogos entre FLAMENGO e CRVG (ida e volta), como também FLUMINENSE e BOTAFOGO, válidos pelas semifinais do Campeonato Carioca do anobet 892022, por conta da divisão igualitária da renda (50% para cada time), houve um acordo. Contudo, agora a receitabet 89bilheteria se reverterá integralmente para o CRVG e, assim, o clube deverá arcar com o custo integral para a utilização do estádio, como ele, inclusive, cobra dos demais clubesbet 89seu estádio.
11.Por essas razões, o COMPLEXO MARACANÃ reputa completamente indevida a alegaçãobet 89“majoração abrupta e injustificada” do preçobet 89aluguel, haja vista que as premissas adotadas pelo CRVG não se amoldam ao caso ora tratado, sendo certo que o valorbet 89R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) está compatível com a locaçãobet 89um estádio da envergadura, infraestrutura e qualidade do Maracanã, bem comobet 89linha com o valor pago pela CBF embet 89última utilizaçãobet 89prol da seleção Brasileira.
12.O COMPLEXO MARACANA esclarece, por fim, que o valorbet 89R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) será cobrado para todo aquele terceiro que se interessebet 89alugar o estádio para eventos desportivos organizados pela CBF, CONMEBOL e FERJ,bet 89modo que não haverá qualquer distinçãobet 89preçobet 89relação ao CRVG.
COMPLEXO MARACANÃ