Conmebol justifica suspensãoonabet roletaMarcelo, do Fluminense, e diz que pena poderia ser maior; entenda

Lateral-esquerdo pegou três jogosonabet roletagancho e está fora das quartasonabet roletafinal da Libertadores

Por Redação do ge — Rioonabet roletaJaneiro


O Fluminense ainda não se conformou com a suspensãoonabet roletaMarcelo e tenta anular o julgamento que puniu o lateral-esquerdo com três jogosonabet roletagancho, que o tira das duas partidas das quartasonabet roletafinal da Libertadores contra o Olimpia, do Paraguai. Mas a Comissão Disciplinar da Conmebol já oficializou o resultado e emitiu um documento explicandoonabet roletadecisão.

Fluminense empata com Argentinos Juniorsonabet roletajogo marcado por lesão grave

Emonabet roletadefesa, o Fluminense usou os seguintes argumentos:

  • A jogada não foi intencional e não houve força excessiva, foi um movimento natural com contato involuntário, sem brutalidade, decorrenteonabet roletaum "drible";
  • Houve um erro flagrante do árbitro, considerando que não houve um jogo brusco grave ou uma "solada" na altura da canela";
  • Um vídeo com Marcelo explicando a jogada e outros vídeosonabet roletamais atletas fazendo movimentos semelhantes;
  • Vídeo do jogador lesionado, Luciano Sanchez, agradecendo ao Marcelo pelas desculpas e afirmando que não foi intencional;
  • E a repercussão na mídia da reação do Marcelo após o lance e as mensagensonabet roletasolidariedadeonabet roletadiversos jogadores do mundo.

Marcelo ficou desolado após choque com Luciano Sánchez — Foto: Luciano González/EFE

O Fluminense também solicitou uma audiência para que Marcelo fosse ouvido presencialmente, mas a Conmebol analisou que não era necessário porque já havia um vídeo do lateral explicando o lance e por considerar que as provas apresentadas pela defesa já eram suficientes.

Sobre a penaonabet roletatrês jogos, a Conmebol explicou que o julgamentoonabet roletanenhum momento levouonabet roletaconsideração a intençãoonabet roletaMarcelo: "Estaríamosonabet roletaoutro cenário mais grave se pelas imagens fosse possível observar que o jogador agiuonabet roletaforma deliberadamente violenta (bruta), o que neste caso as consequências disciplinares poderiam ser ainda mais severas".

Marcelo postou mensagemonabet roletaapoio a Luciano Sánchez, do Argentinos Juniors — Foto: Reprodução/Instagram

Veja o que relatou a juíza Amarilis Belisario, vice-presidente da Comissão Disciplinar:

"Uma vez analisada a jogadaonabet roletaquestão, a defesa e o relatório do árbitro principal da partida, encontramo-nos perante uma expulsão por vermelho direto por jogo brusco grave, queonabet roletaacordo com as regras do jogo publicadas pelo IFAB, resulta: "Jogo brusco e grave (faltaonabet roletaextrema dureza) as entradas ou disputasonabet roletabola que ponhamonabet roletaperigo a integridade físicaonabet roletaum adversário ouonabet roletaque o jogador use força ou brutalidade excessivas devem ser penalizadas como "jogo brusco e grave" (faltasonabet roletaextrema dureza). Qualquer jogador que atinge um adversário na disputa pela bolaonabet roletafrente, pelo lado ou por trás, usando uma ou ambas as pernas com força excessiva ou pondoonabet roletarisco a integridade física do adversário, está jogando com força excessiva. Com efeito, esta juíza única deve analisar este caso relativamente a uma ação cometida por um jogador e, como se pode verificar no regulamento, a "intenção" não está contemplada, por isso não é objetoonabet roletaestudo.

No presente caso, temos uma açãoonabet roletaque o jogador Marcelo Vieira Da Silva, diante da marcação do jogador Luciano Sanchez, pisa sobre ele na altura da tíbia e fíbula da perna esquerda com usoonabet roletaforça excessiva, causando extrema dor na seu adversário e, como pode ser visto na jogada - produto da força excessiva -, resultou na lesão no joelho do jogador Sanchez que imediatamente teve que deixar o campoonabet roletajogo e ser removido do estádio pela equipe médica. Diante da cena chocante, o mesmo jogador do Fluminense FC percebeu a gravidade da lesão do jogador rival.

Neste sentido, esta Comissão entende que o árbitro (que esteve próximo da jogada) acertou ao expulsar o Sr. Vieira da Silva com cartão vermelho direto. Com efeito, não há dúvidaonabet roletaque houve excessoonabet roletaforça e como consequência a integridade física do adversário foi colocadaonabet roletarisco, o que ocasionou o extremo sofrimento e lesão do jogador Sanchez.

Embora entendamos que o futebol é um esporteonabet roletacontato, a juíza única éonabet roletaopinião que os jogadores devem medir o usoonabet roletaforça excessiva nas ações do jogo, a fimonabet roletanão colocaronabet roletarisco a integridade físicaonabet roletaum adversário conforme expresso na Regra IFAB 12. Nesta açãoonabet roletaparticular, fica claro que o jogador Marcelo Vieira Da Silva não mediu o usoonabet roletasua força ou o perigo que isso poderia acarretar e, como consequência, provocou uma luxação completa do joelho do jogador adversário.

Com respeito às desculpas e à posterior aceitação por parte dos envolvidos na jogada, esta juíza única destaca e valoriza o espírito esportivoonabet roletaambos os jogadores numa situação que originou uma lesão grave por parteonabet roletaum atleta que representava aonabet roletaequipaonabet roletaum torneioonabet roletagrande prestígio como a CONMEBOL Libertadores. No entanto, esta situação não isenta o jogador Marcelo Vieira Da Silva da responsabilidade pela infração cometida nem das consequências disciplinares.

Da mesma forma, as publicações da imprensa e as reações dos diferentes jogadores têm sido valorizadas por esta juíza únicaonabet roletaforma positiva, considerando que um dos valores mais importantes do esporte e,onabet roletaparticular do futebol, é a solidariedade e o jogo limpo entre os competidores. Não obstante, para o presente caso, não têm força probatória suficiente para isentar o jogadoronabet roletauma sanção.

Em decorrência do exposto eonabet roletavirtude das declarações e publicações apresentadas pela defesa, é importante ressaltar mais uma vez que no presente caso não está sendo julgada a intenção do jogador, mas sim a própria ação (falta). Estaríamosonabet roletaoutro cenário mais grave se pelas imagens fosse possível observar que o jogador agiuonabet roletaforma deliberadamente violenta (bruta), o que neste caso, as consequências disciplinares poderiam ser ainda mais severas.

A Comissão Disciplinar deve apreciar,onabet roletaacordo com os elementos probatórios eonabet roletaconjunto com as regras, a resolução do expedienteonabet roletaforma justa e proporcional. Consequentemente, conclui-se que houve ação do jogador Marcelo Vieira Da Silvaonabet roletajogo brusco grave (força excessiva - colocandoonabet roletarisco a integridade física do adversário), na jogadaonabet roletaque ocorreu a lesão grave do Sr. Luciano Sanchez, jogador do clube Argentinos Juniors.

Em virtude das circunstâncias descritas, e levandoonabet roletaconsideração que o Art. 14.1 letra b) inciso (i) do Código Disciplinar da CONMEBOL estabelece que a sanção pode seronabet roletapelo menos uma suspensãoonabet roletajogo ou por tempo determinado, esta juíza considera apropriado sancionar o Sr. Marcelo Vieira Da Silva com três (3) partidasonabet roletasuspensão, incluindo a suspensão automática estabelecida no artigo 70 do Código Disciplinar da CONMEBOL".

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