Cruzeiro tem condenação provisóriaganhe bônus ao se cadastrarR$ 570 milganhe bônus ao se cadastraraçãoganhe bônus ao se cadastrarpreparador da era Adilson Batista

José Mário Campeiz acionou o clube na Justiça do Trabalhoganhe bônus ao se cadastrarBelo Horizonte

Por Redação do ge — Belo Horizonte


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O Cruzeiro recebeu uma condenação provisória na ação movida pelo ex-preparador físico do clube, José Mário Campeiz. Sentença desta quinta-feira determinou condenação provisóriaganhe bônus ao se cadastrarR$ 570 mil ao clube mineiro.

A Justiça do Trabalho reconheceu os seguintes pedidosganhe bônus ao se cadastrarCampeiz:

  • quitar os salários referentes a: 02 (dois) diasganhe bônus ao se cadastrarnovembroganhe bônus ao se cadastrar2019, integralganhe bônus ao se cadastrardezembro/2019 e 05 (cinco) diasganhe bônus ao se cadastrarjaneiro/2020;
  • reconhecimento da relaçãoganhe bônus ao se cadastraremprego entre 29/11/2019 a 05/01/2020;
  • pagamento do 13° salário proporcionalganhe bônus ao se cadastrar2019;
  • depósitoganhe bônus ao se cadastrarFGTS correspondente ao período não formalizado, inclusive com a multaganhe bônus ao se cadastrar40%;
  • Nulidade do instrumentoganhe bônus ao se cadastrarresilição consensualganhe bônus ao se cadastrarcontratoganhe bônus ao se cadastrartrabalho firmadoganhe bônus ao se cadastrar15/03/2020;
  • Pagamentoganhe bônus ao se cadastrarférias proporcionais acrescidas do terço; multaganhe bônus ao se cadastrar40% do FGTS (inclusive sobre as verbas rescisórias), garantida a integralidade dos depósitos;
  • Pagamento da cláusula compensatória desportiva, no valorganhe bônus ao se cadastrarR$ 375.000,00;
  • Pagamento do totalganhe bônus ao se cadastrarR$ 8.450,00 a títuloganhe bônus ao se cadastrar“bichos”, no somatório do Campeonato Mineiro e da Copa do Brasil.

Do valor total, a Justiça determinou a deduçãoganhe bônus ao se cadastrarR$ 10 mil, recebidos por Campeiz no momento da rescisão contratual com o Cruzeiro. O clube mineiro ainda teve o pedidoganhe bônus ao se cadastrarJustiça gratuita deferido.

José Mário Campeiz informou, na reclamação trabalhista, que foi contratadoganhe bônus ao se cadastrar29ganhe bônus ao se cadastrarnovembroganhe bônus ao se cadastrar2019. O compromisso assinado iria até 31ganhe bônus ao se cadastrardezembro do ano seguinte. Assim como Adilson Batista, o profissional foi demitidoganhe bônus ao se cadastrar15ganhe bônus ao se cadastrarmarçoganhe bônus ao se cadastrar2020.

José Mário Campeiz, do Cruzeiro — Foto: Bruno Haddad/Cruzeiro

O preparador físico afirmou, na ocasião, ter se sentido obrigado a assinar um acordo para a rescisão contratual. A quantia acertada foiganhe bônus ao se cadastrarde R$ 115 mil, divididaganhe bônus ao se cadastrartrês parcelas.

“O reclamado se valeu da situaçãoganhe bônus ao se cadastrardesespero suportada pelo reclamante e, maliciosamente, impôs o anexo instrumentoganhe bônus ao se cadastrarresilição contratual, para que o reclamante aceitasse uma nova condiçãoganhe bônus ao se cadastrarextinção contratual como ÚNICA formaganhe bônus ao se cadastrarreceber algum valor” - diz a petição.

O acordo, segundo a defesaganhe bônus ao se cadastrarJosé Mário Campeiz, não foi cumprido (foi pago apenas R$ 10 mil). Diante disso, a reclamação trabalhista foi o caminho encontrado por defesa do preparador.