Sentença do Tribunalcashback betsulJustiçacashback betsulMinas Gerais, desta quarta-feira, condenou o Cruzeiro a pagar R$ 18.065.750 ao grupocashback betsulempresários que participou da contratação do zagueiro Dedécashback betsul2013. A ação foi iniciadacashback betsulagostocashback betsul2021. Com a correção monetária, o valor chega a R$ 33.139.137,95. O pedido inicial do grupocashback betsulempresários era referente à cláusula indenizatória do contratocashback betsulDedé e estava na casa dos R$ 330 milhões.
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O ge teve acesso à sentença e aos cálculos da Justiça para a correção do valor. O período para aplicação da correção foicashback betsul1ºcashback betsulabrilcashback betsul2013 (momento da contrataçãocashback betsulDedé) até esta quarta, data da sentença.
A Justiça considerou parcialmente os pedidos da D.I.S, GT Sports Assessoria Esportiva, da EAS Agênciacashback betsulAtletas ecashback betsulMarcos Vinícius Secundino. A decisão cabe recurso das duas partes. O grupocashback betsulempresários já sinalizou que vai recorrer.
Ainda segundo a Justiça, foi verificada "existênciacashback betsulgrupo econômico" formado pelo Cruzeiro associação e pela SAF do Cruzeiro, comandada por Ronaldo Fenômeno. Assim, foi definida condenação das partes, 50% cada uma, das custas e das despesas do processo, bem como dos honorários dos advogados que defendem os empresários. A decisão cabe recurso.
- Verifica-se que assiste razão à parte autora, sendo que o objeto da CRUZEIRO ESPORTE CLUBE - SOCIEDADE ANÔNIMA DO FUTEBOL é a administraçãocashback betsultodo o patrimônio da ré relativo à atividadecashback betsulfutebol, o qual inclusive foi a ela transferido, sendo que a própria ré admite emcashback betsulmanifestação que o objeto da SAF é a administração do seu departamentocashback betsulfutebol. Assim se depreende a configuração do interesse integrado, da efetiva comunhãocashback betsulinteresses e a atuação conjuntacashback betsulambas as pessoas jurídicas - concluiu o juiz Christyano Lucas Generoso na decisão.
O juiz negou o valor pedido inicialmente pelos advogados, determinando que a quantia da sentença deveria girarcashback betsultorno do valorcashback betsulmercadocashback betsulDedé no momento da contratação,cashback betsul2013. Assim, determinou a sentençacashback betsulpouco maiscashback betsulR$ 18 milhões.
A cobrança é do Grupo D.I.S e da GT Sports, além dos empresários Marcos Vinícius Secundino e Giscard Salton, que participaram da aquisição dos direitos econômicoscashback betsulDedé,cashback betsul2013, quando ele chegou ao Cruzeiro. Ela não tem relação com o jogador e seus representantes. O advogado dos empresários, Carlos Lopez, na época, comentou sobre o caso:
- Diante da rescisão do contrato do atleta que se deu por culpa dos atrasoscashback betsulsalários e FGTs do referido atleta, os investidores notificaram extrajudicialmente o Cruzeiro antescashback betsulentrar com a ação judicial pertinente, concedendo ao clube mineiro um prazocashback betsul5 dias para o clube se manifestar ou pagar, no entanto, o Cruzeiro sequer respondeu a tentativa, não nos procurou e deste modo não tivemos outra alternativa, se não, nos socorrermos do poder judiciários para ter o direito dos investidores satisfeitos. Agora a juíza acolheu o nosso pedido na ação monitória e solicitou o pagamentocashback betsul15 dias ou que o Cruzeiro apresente os embargos monitórios justificando o não pagamento. Empresários do jogador e o próprio atleta não tem nenhum envolvimento neste caso. A ação é movida pelo grupocashback betsulinvestidores.
Em 2013, quando o clube contratou Dedé pagando R$ 7,758 milhões ao Vasco, ficou definido que o zagueiro teria 97% dos direitos econômicos presos ao grupo D.I.S e os outros 3% ao clube Villa Rio. Naquele momento, terceiros poderiam ter participação nos direitoscashback betsulatletas.
Logo depois, os direitos econômicoscashback betsulDedé foram redivididos: 51,91% do fundocashback betsulinvestimentos DIS, 6,5% da GT Sports Assessoria, 30,5% nas mãoscashback betsulMarcos Vinícius Sánchez Secundino e 11,09% com o empresário Giscard Salton, que repassou o direito à empresa da qual é sócio: EAS Agênciacashback betsulAtletas Ltda.
Também ficou definido que,cashback betsulcasocashback betsulrescisão antecipada e unilateral do contrato, ou caso Dedé tivesse a rescisão indireta do vínculo na Justiça, o Cruzeiro ficaria obrigado a pagar o valor referente à cláusula indenizatória esportiva. No casocashback betsulDedé, do último contrato, no valorcashback betsulR$ 330 milhões.