O Pleno do Tribunalbônus de boas vindas cassinoJustiça Desportivabônus de boas vindas cassinoMinas Gerais vai julgar o recurso do Cruzeiro contra a puniçãobônus de boas vindas cassinoperdabônus de boas vindas cassinodois mandosbônus de boas vindas cassinocampo por incidentes no clássico contra o Atlético-MG, pelo Mineiro. O julgamento será na próxima terça-feira, e há chancebônus de boas vindas cassinoo clube sofrer punição ainda maior.
Juiz para o jogo após uma bomba ser arremessada no banco do Cruzeiro, pertobônus de boas vindas cassinoPezzolano
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Isso acontece porque a Procuradoria também recorreu da decisãobônus de boas vindas cassinoprimeira instância. A punição poderá chegarbônus de boas vindas cassinoaté dez jogos sem mandobônus de boas vindas cassinocampo. Lembrando que vale apenas para o Campeonato Mineiro, e o Cruzeiro terábônus de boas vindas cassinocumprir eventual punição apenas na ediçãobônus de boas vindas cassino2024.
O primeiro julgamento ocorreu no dia 7bônus de boas vindas cassinomarço. À época, houve decisão, por maioria dos votos, pela aplicaçãobônus de boas vindas cassinomultabônus de boas vindas cassinoR$ 20 mil ao clube. Em relação aos mandos, houve empate na votação, prevalecendo a puniçãobônus de boas vindas cassinodois jogos, que foi a menor entre as que se igualaram. Também por essa divisão a Procuradoria quer o aumento da penalidade.
Logo após a decisãobônus de boas vindas cassinoprimeira instância, o Cruzeiro mandou o jogo contra o América-MGbônus de boas vindas cassinoSete Lagoas, mas não contou como parte da sanção.
Na súmula do clássico, o árbitro relatou quatro momentos do jogobônus de boas vindas cassinoque houve arremessosbônus de boas vindas cassinocopos plásticos no gramado. Além disso, narrou o arremessobônus de boas vindas cassinouma bomba em direção ao goleiro do Cruzeiro, vindo da arquibancada ocupada por cruzeirenses. Também listou dois isqueiros vindos da torcida celeste.
O Cruzeiro foi citado no artigo 213 do Código Brasileirobônus de boas vindas cassinoJustiça Desportivo, nos incisos I e III e parágrafo primeiro. Respectivamente, os incisos falam sobre desordens embônus de boas vindas cassinopraçabônus de boas vindas cassinodesporto e lançamentobônus de boas vindas cassinoobjetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
O parágrafo primeiro fala que “quando a desordem, invasão ou lançamentobônus de boas vindas cassinoobjeto forbônus de boas vindas cassinoelevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidadebônus de boas vindas cassinoprática poderá ser punida com a perda do mandobônus de boas vindas cassinocampobônus de boas vindas cassinouma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial”.