O acordo fechadocasa loterica2020 entre Cruzeiro e Fred no valorcasa lotericaR$ 25 milhões corre o risco, agora,casa lotericasuperar a casa dos R$ 30 milhões. Isso porque o ex-atacante informou à Justiça do Trabalho que o clube não cumpriu o que foi acertado entre as partes há dois anos.
A 1ª Vara do Trabalhocasa lotericaBelo Horizonte reconheceu a inadimplência do Cruzeiro. E deferiu ainda outro pedido do ex-jogador: a inclusão da SAF (Sociedade Anônima do Futebol) como responsável solidária.
Em 2005 e com quatro golscasa lotericaFred, Cruzeiro goleia o Sergipe pela Copa do Brasil
“A sociedade empresária Cruzeiro Esporte Clube – Sociedade Anônima do Futebol deve ser responsabilizada solidariamente pelo débito exequendo, nos termos do artigo 2º, § 2º, da CLT, pelo que determino acasa lotericainclusão no polo passivo da demanda” - diz o despacho, publicado nesta quarta.
Tanto o Cruzeiro/ associação quanto a SAF têm, agora, oito dias para apresentar impugnação aos cálculos lançados por Fred na ação, ou seja, uma dívida atualizada,casa lotericasetembro,casa lotericacercacasa lotericaR$ 30 milhões.
Segundo os advogadoscasa lotericaFred, o Cruzeiro não cumpriu nenhuma parcela do acordo. Em 2020, após entendimento entre as partes, a dívida foi reduzidacasa lotericaaproximadamente R$ 77 milhões para R$ 25 milhões, com o pagamento sendo feitocasa lotericaforma parcelada (maiscasa loterica60 vezes) a partircasa loterica2022.
“Incontroverso nos autos o inadimplemento do acordo, o que reclama a aplicação da multacasa loterica10% sobre o valor das referidas parcelas, com incidência dos encargos legais previstos no termocasa lotericaconciliação” - diz o despacho.
O Cruzeiro/ associação conseguiu o deferimentocasa lotericaRecuperação Judicial do clube, na Primeira Vara Empresarialcasa lotericaBelo Horizonte, que, entre outras coisas, suspende execuçõescasa lotericatrâmite, por determinado período.
Na argumentaçãocasa lotericaFred, a inclusão do Cruzeiro SAF como devedor solidário é pautada pelo artigo 9º, parágrafo único, da lei 14.193/2021, que cita:
"A Sociedade Anônima do Futebol não responde pelas obrigações do clube ou pessoa jurídica original que a constituiu, anteriores ou posteriores à datacasa lotericasua constituição, exceto quanto às atividades específicas do seu objeto social, e responde pelas obrigações que lhe forem transferidas conforme disposto no § 2º do art. 2º desta Lei, cujo pagamento aos credores se limitará à forma estabelecida no art. 10 desta Lei.
Parágrafo único. Com relação à dívida trabalhista, integram o rol dos credores mencionados no caput deste artigo os atletas, membros da comissão técnica e funcionários cuja atividade principal seja vinculada diretamente ao departamentocasa lotericafutebol".