A saída do Ato Trabalhista é o maior problema, mas está longem betser o único que o Botafogo enfrenta na horam betencarar os erros do passado. Por contam betuma briga judicial com o técnico Oswaldom betOliveira, o clube vêm betrisco o acordo com o poder público que garante os saláriosm betdia.
Há apreensão porque Oswaldo conseguiu bloquear parte da vendam betPaulo Victor para o Internacional, apesar da ação civil pública (ACP) que garante preferência para pagamentosm betsaláriosm betrelação a outras penhoras na Justiça. Esse acordo foi firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o sindicato da categoria e autorizado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1). Acontece que o mesmo tribunal também deu ganhom betcausa ao treinadorm betoutro processo.
A guerra judicial empacou cercam betR$ 500 mil, que seguem na Justiça. Mas, por enquanto, o técnico está na frente na corrida. Isso porque o MPT teve negada liminar para tornar a autorização ilegal. O mandadom betsegurança ainda será julgado. Enquanto isso, o dinheiro segue parado.
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Meio milhãom betreais podem não parecer tanto no universom betquase R$ 40 milhões anuais que o Botafogo gasta apenas com salários, só que não é bem assim. O grande receio é o precedente que Oswaldo pode abrir para outros credores que estão parados na fila por conta do acordo. Só o fatom beto tribunal autorizar a briga já foi suficiente para aumentar e muito o ímpeto desse grupo.
O Botafogo defendeu o acordo que amenizou o impacto negativo da pandemia. Ao ge, o clube criticou Oswaldo e outros credores que não aceitam esperar mais para receberem o que têm direito, apesar do momento consideradom betexceção.
- Há claramente um esforço jurídico visando benefício próprio enquanto gera prejuízos a cercam bet400 colaboradores. O acordo na Justiça celebrado entre Ministério Público e SindeClubes, que corre na 75ª Vara, é conduzidom betforma respeitosa entre as partes e garante o pagamentom betmuitos trabalhadores, emm betmaior parte com baixo poder aquisitivo. Apesar do poder econômico privilegiando apenas um credor, não surtiu efeito desejado, já que o mesmo não conseguiu receber o valor da penhora. E ainda atrapalhou a vidam betmuitos - afirmoum betnota.
Mas quem tem dinheiro a receber e não bate mais ponto no clube pensa diferente. O outro lado defende que é impedidom betconseguir quantias valiosas e pelos mesmos motivos dos funcionários: salários não pagos e outras verbas trabalhistas.
- O que viemos afirmando desde o início do imbróglio é que os créditos que se busca garantir na ação civil pública não têm qualquer prioridade sobre os créditos do senhor Oswaldom betOliveira, porque é a mesma natureza alimentar. Tem que se observar a ordem cronológica - disse um dos advogadosm betOswaldo, Alex Nunes. O treinador é representado pelos escritórios Antonio Simões Advogados e Felipe Abreu e Mariom betCastro Advogados.
- Todos os créditos perseguidos pelos credores antigos, inclusive salários não pagos, têm natureza alimentar idêntica. É ilegal privar os credoresm betpenhorarem créditos. E não há que se falarm betpriorizar direito coletivo sobre o individual, pois a coletividadem betcredores não integrantes daquela ação supera, e muito, o númerom betempregados da folha do clube - completou o advogado Theotonio Chermont, que representa outros ex-funcionários.
Para tentar driblar outra vez esses credores, clube, sindicato e MPT tentaram remodelar o acordo para incluir mais receitas do clube. Ao invésm bet20%m betalgumas fontes, como vendasm betjogadores, a penhora passaria para um mínimom bet40%. Só que a Justiça ainda não aceitou porque espera a definiçãom betoutro problema: a decisão sobre uma execução que beira os R$ 100 milhões por conta da exclusão do Ato Trabalhista.
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Especialistas consultadas pela reportagem concordaram ao afirmar que o acordo é legítimo, mas corre riscom betperder a validade prática a depender do desfecho no tribunal. Somente a disputa que travou o dinheiro na Justiça já é motivo para atiçar outros credores. Só que, por outro lado, a brigam betsi dá oportunidadem bet"pacificar" a questão.
A advogada Fernanda Garcez, mestram betDireito do Trabalho pela PUC-SP e sócia do Abe Giovanini Advogados, explica que o acordo não é comum, foi pensado para o momentom betdificuldades da pandemia e faz sentido justamente pelo tempo já delimitado.
- O acordo é até o fimm bet2021, não vai valer para frente. A discussão é se o direito da coletividade se sobrepõe sobre am betum empregado que também tem os seus direitos. No meu entender, sim. A coletividade desses empregados tem, nesse caso, que ser privilegiada. Estamos falando da preservaçãom betpostosm bettrabalho. Não vejo ilegalidade porque estamosm betuma situação muito específica - disse.
Para a ação se manter viável, o resultado do próximo julgamento é fundamental. Mestram betDireito do Trabalho pela Universidadem betSão Paulo e sócia do Orizzo Marques Advogados, Ursula Cohim aponta que o tribunal tem a chancem betmostrar o caminho não só para o litígio entre Botafogo e Oswaldo, mas também para as outras tentativas nesse período.
- Se no julgamento do mandadom betsegurança essa questão for enfrentada, a preferência estará mais clara. Porque, pela ordem processual, a preferência ém betquem conseguiu a penhora primeiro. Como esse acordo foi firmado lá atrás,m bet2020, se o tribunal definir que o acordo equivale ao início da penhora, ele terá preferência sobre todos os pedidosm betpenhora feitos posteriormente. Vai depender da interpretação do tribunalm betbetcomo essa questão será enfrentada, porque o mandadom betsegurança do Ministério Público do Trabalho apenas questionou o pedidom betpenhora do Oswaldo.
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