A Volt tenta reaver, ainda sem sucesso, R$ 2,5 milhões pagos ao Botafogo como formasorte online loteriapremiação pelo acordo para fornecer o material esportivo do clube. O contrato foi rompido após a chegadasorte online loteriaJohn Textor, e a empresa também busca uma reparação pelo vínculo encerrado.
Esse acordo foi celebrado com o Botafogo ainda como associação, na transição para a Sociedade Anônima do Futebol. O valor foi adiantado como luvas e gasto pelo clube para sanar contas urgentes,sorte online loteriamomento anterior aos investimentos que aumentaram o fôlego financeiro.
Após o anúnciosorte online loteriaTextorsorte online loteriarescisão com patrocinadores,sorte online loteriafevereiro, a empresa procurou a SAF alvinegra para negociar, mas os contatos foram improdutivos. O ge procurou a Volt, que não quis comentar sobre o conteúdo da reportagem.
"De forma harmoniosa, a Volt Sport seguesorte online loterianegociações com o Botafogo para resoluções cordiais. No momento, a empresa não se manifestará sobre os acontecimentos citados na matéria. Sabemos da importância do clube para o futebol brasileiro e esperamos que tudo seja resolvidosorte online loteriabreve."
Depoissorte online loteriaos desenhos terem sido aprovados pelo clube, a produção do tecido das peças começou. A camisa número dois da Nigéria na Copasorte online loteria2018, marcada por detalhes ousados, havia sido uma das referências para a segunda camiseta do Botafogo.
Branca, a camiseta tinha desenhos sutis com listras e estrelas, remetendo à bandeira do clubesorte online loteriaGeneral Severiano. A reportagemsorte online loteriage teve acesso a um dos modelos:
Na nova gestão, a posição oficial ésorte online loteriacuidado com os acordos herdados da associação. Consultada pelo ge, a diretoria não compartilhou a postura que adotará no caso da Volt e das outras parceiras que foram dispensadas após a chegadasorte online loteriaTextor.
"A nova gestão SAF Botafogo assumiu recentemente a operação do Clube e está revisitando todos os contratos comerciais, não havendo uma posição para externalizar sobre este tema até o momento”.
Sem acordo, a situação tenderia a evoluir para briga nos tribunais. O que ainda não é certo, já que as duas partes buscam uma solução comum. Vai depender das interpretações jurídicas sobre a lei recém-criada da Sociedade Anônima do Futebol.
Ao todo, o Botafogo rompeu com 11 parceiros comerciais após o anúnciosorte online loteriaTextor. As empresas foram pegassorte online loteriasurpresa, já que souberam da notícia sem que um acordo fosse costurado.
Especialistas julgam que a legislação das SAFs no Brasil deixa brechas para entendimentos diferentes sobre quem deve arcar com os custossorte online loteriarompimentossorte online loteriacontratos fechados anteriormente à venda das ações.
Confira o que diz a Lei 14.193,sorte online loteria6sorte online loteriaagostosorte online loteria2021 (conhecida como Lei das SAFs):
Art. 10. O clube ou pessoa jurídica original é responsável pelo pagamento das obrigações anteriores à constituição da Sociedade Anônima do Futebol, por meiosorte online loteriareceitas próprias e das seguintes receitas que lhe serão transferidas pela Sociedade Anônima do Futebol, quando constituída exclusivamente:
I - por destinaçãosorte online loteria20% (vinte por cento) das receitas correntes mensais auferidas pela Sociedade Anônima do Futebol, conforme plano aprovado pelos credores, nos termos do inciso I do caput do art. 13 desta Lei;
II - por destinaçãosorte online loteria50% (cinquenta por cento) dos dividendos, dos juros sobre o capital próprio ousorte online loteriaoutra remuneração recebida desta, na condiçãosorte online loteriaacionista.
Art. 11. Sem prejuízo das disposições relativas à responsabilidade dos dirigentes previstas no art. 18-B da Lei nº 9.615,sorte online loteria24sorte online loteriamarçosorte online loteria1998, os administradores da Sociedade Anônima do Futebol respondem pessoal e solidariamente pelas obrigações relativas aos repasses financeiros definidos no art. 10 desta Lei, assim como respondem, pessoal e solidariamente, o presidente do clube ou os sócios administradores da pessoa jurídica original pelo pagamento aos credores dos valores que forem transferidos pela Sociedade Anônima do Futebol, conforme estabelecido nesta Lei.
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