Hulk desequilibra, e Atlético abre vantagem sobre o Flamengo na Copa do Brasil
Na próxima quinta-feira, 21internet pokerjulho, o Atlético-MG será réu da 4ª comissão disciplinar do STJD. O clube irá ser julgado por causainternet poker"cânticos discriminatórios" dainternet pokertorcida durante a vitóriainternet poker2 a 1 contra o Flamengo, no jogointernet pokerida da Copa do Brasil,internet poker22internet pokerjunho, no Mineirão.
Se for condenado, o Atlético corre o risco até mesmointernet pokerperder os pontos ganhos na partida. De qualquer forma, o Galo foi eliminado da competição, após sofrer 2 a 0 o Maracanã na partidainternet pokervolta. O clube mineiro também será julgado por objetos arremessados pela torcida no campointernet pokerjogo (veja a lista abaixo).
Além do Galo, outros dois personagens também irão a julgamento por situações da mesma partida. O árbitro do jogo, Luiz Fláviointernet pokerOliveira, poderá receber suspensãointernet poker30 a 360 dias por não ter relatado os atos discriminatórios da torcida mandante.
O dono do apito, entretanto, escreveu na súmula da partida ofensas do dirigente Luiz Cláudio Cotta da Silva, diretorinternet pokerrelações externas do Flamengo. "Ninguém vai roubar o Flamengo não, c@#!$", teria xingado Cacau Cotta, que nega ter ofendido Luiz Flávio, mas irá responder por "ofender alguém eminternet pokerhonra".
No mesmo dia do julgamento da 4ª comissão disciplinar, o advogadointernet pokerdefesa do Atlético terá jornada dupla. Ele também estará no julgamento do Pleno do STJD, que irá avaliar se procede ou não o recurso da Procuradoria contra a absolvição unânimeinternet pokerHulk, julgado por "agressão física" na partida contra o Coritiba.
Atlético responde ao Art. 213, III
- Deixarinternet pokertomar providências capazesinternet pokerprevenir e reprimir: - lançamentointernet pokerobjetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
- PENA: multa,internet pokerR$ 100ma R$ 100.000,00 (cem mil reais). Quando a desordem, invasão ou lançamentointernet pokerobjeto forinternet pokerelevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidadeinternet pokerprática poderá ser punida com a perda do mandointernet pokercampointernet pokeruma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial
Atlético responde ao artigo 243-G
- Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceitointernet pokerrazãointernet pokerorigem étnica, raça, sexo, cor, idade, condiçãointernet pokerpessoa idosa ou portadorainternet pokerdeficiência:
- Caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável númerointernet pokerpessoas vinculadas a uma mesma entidadeinternet pokerprática desportiva, esta também será punida com a perda do númerointernet pokerpontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição
Cacau Cotta, dirigente do Flamengo, responde ao artigo 243-F
- Ofender alguém eminternet pokerhonra, por fato relacionado diretamente ao desporto.
- Pena: Se a ação for praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, contra árbitros, assistentes ou demais membrosinternet pokerequipeinternet pokerarbitragem, a pena mínima seráinternet pokersuspensão por quatro partidas.
Luiz Fláviointernet pokerOliveira, árbitro, responde ao artigo 266
- Deixarinternet pokerrelatar as ocorrências disciplinares da partida, prova ou equivalente, ou fazê-lointernet pokermodo a impossibilitar ou dificultar a puniçãointernet pokerinfratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado PENA: suspensãointernet pokertrinta a trezentos e sessenta dias, cumulada ou não com multa,internet pokerR$ 100,00 (cem reais) a R$ 1.000,00 (mil reais). (NR).
- Parágrafo único. É facultado ao órgão judicante substituir a penainternet pokersuspensão pelainternet pokeradvertência se a infração forinternet pokerpequena gravidade.