Árbitro registra cantos homofóbicos3-betCeará x Confiança

Clube cearense destacou que agiu3-betforma célere para coibir os atos discriminatórios

Por Crisneive Silveira — Fortaleza, CE


Ceará 2 x 2 Confiança | Melhores momentos | Segunda fase | Copa do Brasil 2025

Mais um ato3-bethomofobia foi registrado3-betum estádio3-betfutebol. No duelo entre Ceará e Confiança, válido pela 2ª fase da Copa do Brasil, a arbitragem registrou3-betsúmula cantos homofóbicos por parte da torcida alvinegra. O duelo ocorreu na Arena Castelão. Em nota publicada nesta quinta-feira (13), o Alvinegro repudiou as manifestações discriminatórias. Clube pode ser punido3-betacordo com o Código Brasileiro3-betJustiça Desportiva (CBJD).

Na súmula, o árbitro Davi3-betOliveira relata o caso registrado aos 48 minutos do segundo tempo, quando os times empatavam3-bet2 a 2. Veja o texto:

- O jogo foi interrompido3-betdecorrência3-betparte torcida mandante proferir cantos homófobicos contra o goleiro da equipe A. D. Confiança, como: "goleiro v****, goleiro v****...". Informo que, logo após, o sistema3-betsom do estádio informou que não são permitidos cantos homofóbicos - registrou o árbitro.

Árbitro registra cânticos homofóbicos3-betCeará x Confiança. — Foto: Reprodução/Súmula CBF
Árbitro registra cânticos homofóbicos3-betCeará x Confiança. — Foto: Reprodução/Súmula CBF
Mensagem contra homofobia3-betjogo Ceará x Confiança. — Foto: Divulgação/Ceará SC

3-bet Ceará repudia preconceito

Em nota, o Ceará reforçou o compromisso no combate aos atos homofóbicos e discriminatórios. O clube explica que, após identificado o problema, o clube agiu3-betforma célere com aviso sonoro e visual. Nos telões da Arena Castelão foi mostrada a seguinte mensagem: "Nâo são permitidos cânticos homofóbicos."

- Vale salientar que o Ceará se apresenta como um time plural e repudia qualquer tipo3-betmanifestação intolerante3-betfunção3-betetnia, classe social, religião ou orientação sexual. O Ceará é um time3-bettodos - destaca trecho da nota.

- Anualmente, no rol3-betações do clube estão, também, manifestos contra estas discriminações, bem como a conscientização3-betseus torcedores. O Alvinegro3-betPorangabuçu entende que o esporte é uma oportunidade3-betlazer para todos, assim como também3-betdemonstração3-betpaixão - completa.

Além disso, o Ceará pede que "atos discriminatórios sejam abolidos da sociedade" e reforça que dá todo o suporte3-betacolhimento para as pessoas que vão ao estádio torcer pelo time.

3-bet Punição

O Código Brasileiro3-betJustiça Desportiva (CBJD) pune os clubes por atos3-betdiscriminação. As penas estão previstas no Regulamento Geral3-betCompetições da CBF e podem chegar a exclusão das competições organizadas pela entidade.

Em anuário publicado no fim do ano passado, o Coletivo Canarinhos LGBTQIA+ registrou 78 casos3-bethomofobia envolvendo agentes ligados ao futebol3-betdiversos ambientes. A maior parte deles, 57, foram3-betautoria3-bettorcedores. Os dados são referentes ao ano3-bet2023.

3-bet Veja o que diz o CBJD

Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito3-betrazão3-betorigem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição3-betpessoa idosa ou portadora3-betdeficiência: (Incluído pela Resolução CNE nº 293-bet2009).

PENA: suspensão3-betcinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo3-betcento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além3-betmulta,3-betR$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (Incluído pela Resolução CNE nº 293-bet2009).

§ 1º Caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número3-betpessoas vinculadas a uma mesma entidade3-betprática desportiva, esta também será punida com a perda do número3-betpontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do número3-betpontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente; caso não haja atribuição3-betpontos pelo regulamento da competição, a entidade3-betprática desportiva será excluída da competição, torneio ou equivalente. (Incluído pela Resolução CNE nº 293-bet2009).

§ 2º A pena3-betmulta prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade3-betprática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos3-betingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo3-betsetecentos e vinte dias. (Incluído pela Resolução CNE nº 293-bet2009).

§ 3º Quando a infração for considerada3-betextrema gravidade, o órgão judicante poderá aplicar as penas dos incisos V, VII e XI do art. 170. (Incluído pela Resolução CNE nº 293-bet2009).